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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14499, de 13 de abril de 1994

Nº 14499/1994

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Art. 59. Art. 2. Art. 30.
3 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO E°l(fas DE ^ DE frVbVZ^U DE 1994

Modifica o Decreto nQ 9.640, de 13 de julho de 1988, na parte em que decla rá como de utilidade pública e inte resse social, para fins de desapro priação, área de terra situada na lo calidade conhecida por "Terra Dura", Município de Aracaju, pertencente ao Sr. José de Alencar, para implantação de projetos urbanísticos e/ou resi denciais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das a.Iri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e a Lei Federal nQ 4.312, de 10 de setembro de 1962; e em observância ao que prescreve o

Art. 59.
, inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nQ 9.640, de 13 de julho de 1988, declarou de utilidade pública e interesse só ciai, para fins de desapropriação, dentre outros bens, imóvel de propriedade do Sr. José Alencar, situado na localidade co nhecida por "Terra Dura", Município de Aracaju; CONSIDERANDO que a real afetação do mesmo imóvel aos fins públicos a que se referiu o mencionado Decreto no 9.640/88 se fez de forma apenas parcial, pela. desnecessidade da utilização de toda a área dominial declarada de utilidade pu blica; CONSIDERANDO que a área remanescente é constituti vá, segundo declaração judicial do seu proprietário, de jazi das de areia para construção civil, que ele tornara objeto de regular exploração econômica, até o momento em que se deu a imissão judicial de provisória posse em favor da então Compa nhia de Habitação de Sergipe - COHAB/SE, atual Companhia. Esta dual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP; CONSIDERANDO que a mesma área remanescente conser vou suas características topográficas e geológicas, inclusive para o fim de exploração do material arenoso nela contido para cuja continuidade o Estado e a CEHOP não têm interesse, vocação e, sobretudo, recursos financeiros, em face das noto rias dificuldades de caixa de todo o setor público nacional; e, CONSIDERANDO, finalmente, que a doutrina dos pub Li cistas e a jurisprudência dos tribunais superiores do Brasil atestam o poder-dever administrativo de devolução, total ou parcial, daqueles bens objeto de ação desapropriatória que de^L fi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N D E i$L DE /?a/e:r^ DE 1994 ?lkMs xaram de corresponder, ou nem chegaram a corresponder (caso presente), as expectativas de utilidade pública e/ou interesse social que sobre eles inicialmente recaiam, contanto que a desapropriação não esteja ultimada, assim entendida a que não se aperfeiçoou com o pagamento do preço indenizatório final e a subsequente transcrição da sentença no devido livro cartorã rio de registro das transmissões imobiliárias. DECRET A : Art. lo. Fica modificado o art. lo do Decreto no 9.640, de 13 de julho de 1988, para o fim de reduzir, de 62,83 ha (sessenta e dois hectares e oitenta e três centiares) para 25,69 ha (vinte e cinco hectares e sessenta e nove centiares), a área de efetiva utilidade pública e interesse social, no ca só da área. de terra de propriedade do Sr. José de Alencar, si tuada na localidade conhecida por "Terra Dura", Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, Parágrafo 10. A área de terra de efetiva utilidade pública e interesse social, e que assim continua declarada, com 25,69 hectares, aproximadamente, é a. que se desenvolve nas seguintes disposições e confrontações: inicia na estação 10, que forma um segmento de 160,30 metros até o ponto 11, que tem azimute de 286°05 , 25 ,r ; deste, percorrendo 178,20 metros, atinge a estação 12, com azimute de 286°03 , 45"; saindo do pon to 12, percorrendo 61,68 metros, atinge a estação 13, que tem azimute de 285°31 l 47"; desta, a uma distância de 74,96 metros, chega â estação 14, com azimute de 287°20 , 32", de onde, percor rendo 601 metros, atinge a. estação 14-A, com azimute de 35^10"00"; da estação 14-A, com distância de 456 metros e azimute de 104°09 , 59", atinge a estação 160; desta, percorren do 72,78 metros, atinge a estação 161, com azimute de 213°48 , 00"; do ponto 161, com azimute de 218°17 , 38" e distân cia de 54,69 metros, atinge a estação 162, de onde, percorren do 57,64 metros, com azimute de 216°42 , 42", atinge a estação 163; do ponto 163, percorrendo 35,27 metros, atinge o ponto 164, com azimute de 225°44 , 52"; deste, percorrendo 47,63 me tros, alcança o ponto 165, que tem azimute de 226°21 , 34"; da estação 165, com distância de 44,18 metros, atinge o ponto 166, com azimute de 222°11 , 07"; da estação 166, com distância de 41,70 metros, alcança a estação 167, com azimute de 215°20 , 23", de onde, com distância de 22,13 metros, encontra o ponto 168, com azimute de 208°02 , 03"; percorrendo 20,82 me tros, encontra o ponto 169, com azimute de 208°53 l 26"; da esta ção 169, percorrendo 132,59 metros, encontra o ponto 170, com azimute de 208°14 , 48"; da estação 170, com distância de 57,56 Â A GOVERNO DE SERGIPE o DECRETO R°J099 DE 4í DE fitefo^tDE 1994 metros, encontra o ponto 171, com azimute de 198°06 l 46"; do ponto 171, percorrendo 56,85 metros, chega à estação 10, com azimute de 197°12 , 07", ponto inicial, fechando, assim, a poli. gonal; essa área limita-se ao leste com a estrada para o Póvoa do Terra Dura; ao sul com o Conjunto Governador Valadares, ao norte com área desapropriada pelã Companhia Estadual de Habita ção e Obras Públicas então pertencente ao Sr. José de Alencar, e ao oeste com área em fase de desapropriação pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas então pertencente ao Sr. José de Alencar. Parágrafo 2o. A área de terra não afetada às obras e aos serviços públicos de que trata o Decreto no 9.640/88, que assim deixa de ser declarada de utilidade pública e interesse social, com 37,14 hectares, aproximadamente, é a que se desen volve nas seguintes disposições e confrontações: inicia na es^ tacão 14, de onde, percorrendo 2 8,65 metros, atinge a estação 15, com azimute de 289°23 , 58"; do ponto 15, percorrendo 31,13 metros, chega ao ponto 16, com azimute de 287°23 , 56"; daí, per correndo 38,43 metros, com azimute de 287°23 , 56", atinge o ponto 17; deste, percorrendo 556,67 metros, com azimute de 291°21 , 44" f chega ao ponto 58; deste, percorrendo 172,00 me tros, com azimute de 49°31 , 20", atinge o ponto 59, de onde, me dindo 412,58 metros, chega ao ponto 172, com azimute de 30°20 , 04"; da estação 172, na direção do azimute 109^05"27", percorrendo 297,03 metros, alcança o ponto 173; deste, percor^ rendo 357,13 metros, no azimute de 104°20 , 00", atinge o ponto 14-A; do ponto 14-A, na direção do azimute de 125°36 l 58", per correndo 601,00 metros, atinge a estação 14, ponto inicial, fé chando a poligonal; essa área limita-se ao leste com a área descrita no parágrafo lo deste artigo, ao norte com área desá propriada pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Publi cas então pertencente ao Sr. José de Oliveira, ao sul com ter reno adquirido pela mesma Companhia através de desapropriação de terras do Sr. Aquilino Ribeiro da Fonseca, e ao oeste com terreno igualmente desapropriado então de propriedade do Sr. Evilázio Souza Brito.
Art. 2.
Q. A Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, fica autorizada a proceder as medidas admi nistrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias â reinte gração do Sr. José de Alencar na posse desembaraçada da área descrita no parágrafo 2o do artigo 1Q deste Decreto.
Parágrafo únicoA devolução ou desistência parcial de que trata este Decreto, referente â área descrita no pará grafo 20 do seu artigo 10, far-se-á com a composição dos danos e prejuízos por acaso sofridos pelo proprietário do imóvel, a I GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WibMS DE JX DE ftBtZ-X(^ DE 1994 serem apurados por via administrativa ou pela via processual cabível, além das despesas judiciais que devam recair, de d^L reito, sobre o Poder desapropriante.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art- 4Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áX de aj^^y de 1994; 1730 da Inde pendência e 1069 da República. FILHO )VERNAfX)R DO ESTADO -^ - Sépalo Silva Fontes Secretário de/Estado de Obras Públicas rareie/ Di 1 s orvMenfer eV-fistíx e t o Secretári o Geral de Governo Em Exercício

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