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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9639, de 15 de julho de 1988

Nº 9639/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera limite para abertura de créditos suplementares du Tante a execução do Orçamento da FUNDAP para o exercício de 1988. ridas nos Ai go DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe o piande p O Art. 78º, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis pos nº 4.320, de 17 de março de 1964, . DECRETA:

Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP, para o exercício de 1988, fica o respectivo Ordenador da Despesa autorizado da a abrir créditos suplementares até o limite de 160% (cento e sessenta por cento) despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entará ém vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju, J3 de plo de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ALE VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rd José Carlos de iva Secretário de Estado do Planéjamento : A 1 Dêoclécio Vieirg Secretário de Est / AEE A Ca Á 7 ntônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Edúcação

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