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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9621, de 11 de julho de 1988

Nº 9621/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.641 DE O vm dultHo DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 4.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DBECRETAS

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos a cruzados ) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecêndo a seguin te classificação: 03080322.046 - Contabilização Pública e Administra ção da Dívida Pública = (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 4.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 4.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 0% de elo de 1988; 167º da Independência e 100º da República. Secretário dê Estado do Planejafento, 'em exercício André Mésquita Medeiros Secretário/de Estado da/Fazenda

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