— * pe A 27 = q + e o di se e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.533” DE ZÔ CE à ou HO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédi to suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o) disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAS
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, Erê dito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 08482471.889 - Projetos a Cargo da FUNDESC (FR) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 1.000.090,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução daste Decreto decorrerãodo Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, LO de Ao de 1988; 167º da Independência e 100º da República. André M
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