“o «Tn, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.533 DEJO DE JUNHO DE 1988
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de CzS 25.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constitulção Estadual, comblnado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 02070251.058 - Construção, Ampliação e Reforma de Foruns no Estado FR TOTAL CzS 25.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 40 de qunto de 1988; 1679 da Independência e 1009 da ZA S VALADARES DO ESTADO República. Secretário de Estado da Justiça