di à GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 2.573 DE SO DE tuto DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédi, to suplementar no valor de Cz$ 2.350.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crê dito suplementar no valor de Cz$ 2.350,000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta miT cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 08482472.101 - Manutenção das Atividades Artísticas e Culturais FR 3120.00 - Material de Consumo cz$ 200.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 650.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CzS 1.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.350.000,00 Art, 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Dn Aracaju, dO de —Us de. 1998; 1679 da Independência e 1009 da República. Za AN ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO a E a J Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planej N André Megqu Ao aé PR ilfonté de Alencar