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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9564, de 22 de junho de 1988

Nº 9564/1988

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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Constitui Comissão Especial de Leilão Publico de Veículos, Sucatas, Peças , Acessórios, Móveis e Utensílios e Eguíipamentos em Geral da Administra ção Direta e Indireta. N O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item Ii, da Constíituíção Estadual, de acordo com as disposi ções da Leí nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.659, de 12 de janeiro de 19868 , DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituida a Comissão de servi dores estaduais, composta de NAZÁRIO REZENDE RAMOS, Técnico Agricola, servindo na Secretaria de Estado da Administração, CLAUDEMIR PINHEIRO DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo, lota do na Seção de Transportes, DONIZETE JESUS JULIÃO, Jardinei ro, lotado no Setor de Serviços Gerais e VALMIR DOS SANTOS , Oficial de Artes Gráficas, Chefe da Seção de Transportes à para realizar o Leilão Público de Veículos, Sucatas, Peças , Acessórios, Móveis e Utensilios e Equipamentos em Geral da Administração Direta e Indireta, considerados obsoletos, in serviveis e irrecuperáveis. S 1º - A Comissão de que trata este artigo, será presidida por NAZÁRIO REZENDE RAMOS, e desempenharã suas funções sem prejuizo das atividades normais de cada mem bro na Secretaria de Estado da Administração. o $ 29 - O processamento do Leilão Público se rá realizado de acordo com as normas expedidas pelo Secreta rio de Estado da Administração. =
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. -
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrã rio, especialmente o Decreto nº 8.781, de 10 de outubro de GOVERNO DE 8rRG'?F DECRETO Nº 3 664 DE VO DE JUNHO DE 1988 Aracaju, vO de pum de 1988; Independência e 100º da República. Audit re GOVERNADOR DO ESTADO N man Oliv Secretárió de Estado Administração Déoclécio Vie Secretário de Estado

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