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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9559, de 17 de junho de 1988

Nº 9559/1988

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Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.553 m Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura |, crédito suplementar no valor de Cz$ 19.840.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. = GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe rides vos termos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, combinado com o dispos tc no ítem III, do ârt. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, = — e) ... == dito suclementar - - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, cré no valor de Cz$ 19.840.000,00 (dezenove milhões e oitocentos e quaren ta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obe gdecengc = seguinte classificação: = 1700C - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 1710" - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 041E7:77.235 - Programação a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe (FR) 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 19.840.000,00 (00) TOTAL Cz$ 19.840.000,00 trt. 22º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 3.
o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. prt. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, is de quanto de 1988; 167º da Independência e 100= da República. CA VALADARES em ag» Elas é eiros e de Est Secretário de Estado da Agricultura Andr Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado do dia 17 de junho de 1988.

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