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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9553, de 20 de junho de 1988

Nº 9553/1988

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Abre, eim favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor d2 Cz$ 14.250.000,00 para reforço de dotações con Signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA S

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 14.250.090,00 (qua torze milhões e duzentos e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.608 Ampliação e Melhoria no Abastecimento D'Água de Aracaju 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de (FR) Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 12.250.000,00 (00) 13774562.867 - Atividades a Cargo da ADEMA 3211.02 - Outras Desnesas Correntes Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 14.250.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Fal de : src o ey de 1968; 167º da Independência e 100º da República. ecretário de Es Antônio noz Secretário de Estado de asia ieritis Urbano, Saneamento e Energia

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