Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9552, de 20 de junho de 1988

Nº 9552/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

K GOVERNO DE SERGIPE pr REGRETO Ne 0.554 Abre, em fayor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 8.363.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembbro de 1987, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, credito suplementar no valor de Cz$ 8.363.000,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: o 06305731.866 - Projetos a Cargo do DETRAN F 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 3.863.000,00 (00) h311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 4.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 8.363.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na datã de sua publicação:
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju, J de 1 Do de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. QN Secretário/de Estado do Planejâmento, * em exercício squita Medeiros Secretafip de E da Fazenda - do 7 c nando Ferreira de Matos secretário de Estado da Segurança Pública

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo