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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9541, de 15 de junho de 1988

Nº 9541/1988

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Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de abril de 1588.

Homologa Resolução nº 011/86, do Conselho de Administração da Funda ção Hospitalar de Sergipe, que alte ra e acrescenta disposítívos do Es tatuto da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no usc cas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disvu=s"0 na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com o art. 53 dc Estatuto da HOSPITASE, e tendo em vista o que consta dc PZQ cesso nº 2.474, de 02 de maio de 1988, protccolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Brt. 1º - Fica homologada a Resolução nº 011/88, "e 7 de abril ge 1ººS, do Conselho de Administração da Fundação e spitalar Ge Serçir=-*OSPITASE, alterando e acrescentande cispo sitivos do Estatuto iz referida Fundação, cuja Resolução com es te Decreto é pu-liceces.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contréá Tio. Aracaju, 33 de peesonlhaas de 1988; 167º da Ince pendência e 100º da fepútygos / na CA + EE o DO maçã = ANTONÍO CARLA) VALADARES ESTADO Secretário de Es Ú e, Bem-Estar Secretário de Estádo de Goytrno e | e” FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE | RESOLUÇÃO Nº 011/88 DE 27 DE ABRIL DE 1988 Litera ecrescenta dispo sitivos ao Estetuto de Fundação Hospiteler de Sergipe. C Conselhc de Administração G= Fundação Hospitalsr de Sergipe - HOSFITASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 53 do Estatute à HOSPI TASE e tenão em vista o que consta do Decretc nº 9,322, ds 05 de abril de 1988, RESOLVE:
Art. 1.
- Alterar e acrescentar aispcsiti vos ao Estatuto ãa Fundação Hospitalar de Sergipe, aprovaãc pe lo Decreto nº 7,646, de 27 .e fevereirc ã -98€, coríorme LNEIC ÚNICO a este Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução entraré em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus e feitos 2 partir de 06 de abril de 198€. trt. 3º = Revores disposiçõer em con trério. traccju, 27 Ãe Gbjil Ãe 1988, 994/04 CBM .- HOSPITLSE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE ANEXO ÚNICO . RESOLJÇÃO Nº 011/88 DE 27 DE ABRIL DE 1988 ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE

CAPÍTULO T – D: INSTITUIÇÃO E D: FORMALIZAÇÃO JURÍDICA

Art. 1.
—- A Fundação Hospitalar de Serg pe, instituida pelo Decreto nº 7.590, de 31 de dezembro de 1985. nos termos às Lei nº 2.563, de 11 de dezembro de 1985, reger-se-é pelos referidos atcs legais e demais legislação que lhe for apil cével, ber como por este Estatuto. SUBSEÇIO 1 Do Conselho de Administração
Art. 9.
- O Conselho de Administração de Fundação Hospitalar de Sergipe, órgão de deliberação colegiada, é composto dos seguintes membros:
IO Secretário de Estado da Seúãde e Bem-Estar Social; em eo aa a ie ni nd dd de E DRE PES ERC DEDE q AS
VITa servidor de Tundação Hospita ler de Serr: pe, escolhião er lista tríplice, através ãe processo direto de eleição relor jrópricc ecrcidores dz crtiarde. "1º - € "onselho de !dninistração de FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE Fundação Hospite ar de Sergipe será presidido pelo Secretário de Estado de Seúãe e Bem-Esiar Social. S 2º sm ecos $ 3º -
Art. 2.
? - A Diretoria Executiva é compostz pel= Presidência e pelas Diretorias Administrativa, Financeira, de Saúde e de Apoio Técnico.
Art. 28.
- A Diretoria Administrativa é o ér gãc de planejamento, supervisão e promoção da execução de políti ce administretive de Fundação e ds Suas unidades hospitalares, a-retemente subordinada ao Direior-Presidente. trt. 29 - Compete ao Diretor Administrativo: atministrativas da Fundação;
IIPrestar assistência ao DiretorPresidente e mantê-lc informado sobre os assuntos de sua compe tência;
IIIPlanejar, coordenar e controlar ao etividades referentes a pessoal, material, commicação, arqui . Aa . é vo , Sserviçrs geral € patrimonio;
IVApoier, através dos seus órgãos * subordinsãos, a execução das ctividades das demais unidedes da Pundação; etividadec àc licite “4 0BW - HOSPITASE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE
VIManter erticulação com ae unidades hospitelares pare observância e uniíormidade das norma n£ execu ção dos serviços-meio; “
VIIExercer outras atividades de czrz ter gere) na é:ea de admin: stração especialmente as que foraz d£ terminadas pelo Diretor-Presidente.
Parágrafo único- Ne érea de administração £ que se refere este artigo ficam ressalvados os atos de competêr cie do Conselho de Administração e do Diretor-Presidente.
Art. 30.
- A Diretoria Financeira é c órgãc de planejamento, supervisão e promoção da execução de política Ti nanceira de Fundação, diretamente subordinade ao Liretor-Presider te.
Art. 31.
- Compete ao Diretor Financeiro:
IDirigir e coordenar as atividades financeiras de Fundação:
IIPrestar eesistêncie ac Diretcr-Pre ciãente e mantê-lo informado sobre o: assuntos de sue competência;
IIIPlanejar, coordenar e controlar as atividades reíerentes a orçamento finanças)
IVApoiar, através dos seus órgãos su bordinados, a execução das atividades das demais unidades de Fun dação; Y - Executar a política orçamentário 1 dz Tundação, rezlizanão os atos de gestão financeira dos ceur re curceoc e de auditoric interno;
VISubmeter cc Concelhe de “é inicim cão, através do Diretor-Presidente, os br.larncetes mensris e c ta “arço anual de Zntidade e de suae unidades *ospitelares; .4"v4 OBM. HOSPITASE all FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE
VIIManter erticulação com as unidades hospitalares para observêntia e uniformidade dae normas ne execu ção dos serviços-meio:
VIIIExercer cutras etividedes de caré - Lá e a A - 2 ter gere. ne ares Gde administraça ' especialmente as que Íorer de terminadas pelc Diretor-Presigente. Parágrafo “nico - Na área de administração e que se efere este aritico ficam ressalvados os atos de competêr cie dc Conselhc de Administração e dc Diretor-Presidente. e - . LÁ -— trt. 32 - £ Diretoria de Saúde É o Orção de planejamento, supervicão e promoção dz execução das ativi ÉCins de entidade, nc cumprimento de planos, prog E e prcjetos, diretemerite subordinado ac Diretor-Presidente. A-+, 22 - Compete ac Diretor de Saúde: Ges técnicas relacionsãas à éres específica Ge saúde, impiemerc=r do a execução de pianos, programas e projetos:
IIPrester essistência ec Direvor-Ire gidente e rantê-lo informado sobre os assuntos de sue compeitêncie
IIISupervisionar e apoiar, através ãos seus órgãor subordinszãos, as atividades de saúde das unidades hos IVY - Panejear, coordenar e controlar as atividades de distribuição de medicamentos; T - Plemejar e conrdensr £ dissemina Tm - Prenover curecs, con'crências e e Do) Ed ventoe ci=ilrres corre remeter pertinentes £ Área de etuação ar Moc Qua ca CAM. HOSETASE A: |; ( dada, +, =” FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE Fundação;
VIIPromover & elaboração de normLs € - é m- : tecricas e de padronização necessárias ao bom desempenho das a tividades hospitalares;
VIIIPromover a integração dar açõer de saúãe das uridadec hospitalares; IZ - Planejer, executer e controlar" estuios, pesquisas e proje:2s, diretamente relacionados à suz êree de eiividade: E - Promover o desenvolvime:. to dor recursos numanos da Fundação e de suas Unidades Hospitelares, objetivenãc a manutenção do alto padrão de quelidade e efii tiva cia dos serviços nrestados à população;
XICoordenar as atividades àc rec: dência médica, distribuição de internos e estagiários;
XIICooróenar aE atividades de re crutamentc e seleção do pessoal de área de saúde;
XIIICoordenar as atividades referer tee à normatização das ações de Saúde; ZIV - Executar outras atividades liga das à érea de atuação da Fundação, especialmente as que forem deter=inacdas pelo Diretor-Presidente.
Art. 34.
- 4 Diretorie de Apoio Técnico é c órrão de planejamento, supervisão e promoção da execução dar asívidader de -poio técricec 2º demais unidades da Fundação, di . a a . a à Dass podas ct perériiççÃãa Ce Crer PPe ICON tL. - Lrt. E — Compete ao Diretor de Apoio Téc rico Mes roa e LBV. mos CLS Pal) o Na” FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE : ERGIPE + - Coordenar e controlar as atividades à elaboração de estudos, projetos e orçamentos necessários ao desenvolvimento des atividades hospitalares àn Fundação;
IIPromover & execução de projetos e€ im lanteçãoc de obras e serviços indispensáveis ao bor *uncione mento das diversas unidades in: «grantes da Fundação Iil - Assistir e supervisionar serviço” de montagens e manutenção dr méquinas, aperelhos e equ mentos
IVPrestar assistência ac DiretorPresidente e mantê-lo inícrmado sobre os assuntos de suz compe tência; Y - Coordenar e controlar as ativida des de transportes
VIExecuter outras atividades de apoio à área de atuação de Fundação, especialmente as que “orer determinadas pelo Diretor-Presidente.
Art. 36.
- A estrutura da Diretorie Execuri va, com as respectivas competências dos órgãos e atribuições dos dirigentes serão fixadas no Regulamento Geral da Tundação.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Administrativos

Art. 37.
- 4 Fundação Hosnitalcr de eo PR Sera ne contaré, em sua estrutura orranizacioncl, cc» árrãos E ig f=yger edninistrativos e de =poio, pre cxecução de cues etividador, +, b] quais serão definidos no Regulamentc Cer1 dz Tundação., oc 094/04 0BM - HOSPITASE | FUNDAÇÃO HOSPITALAF DE SERGIPE
Parágrafo único- Ar atívidndes don órçãos e setores da estrutura adminietrativa ds Fundação e as antribuiçõer doe respectivos dirigentes, ber como as correspondestes normas de ea st tuição e Zuncianamento, serão estabelecidas também no Reçy lamentc Gere: de Pundação. CAPÍTULC IY IC PAMRTMÔNIC, DA RECEITA E DO REGIME FIRANTEIRO SEÇAC = Dc Patrimônic hrt. 36 - Cor tituem patrimônio dz Fundação
I€ imóve? construído : dectinado & instrleçãe Go Bospitel Gov. JoBo Alvee Filho, compreendendo = eã» WMicaçãc, o terreno, os equipamentos, os aparelhos e oE móveis, e ginde, posteriormente, outras unidades nospitaleres que venhar + integrar o mesmc petrimorio;
IIOs bens que lhe forem donãor ou le grãos por quelguer pessoe de direito público ou privado;
IIIOs tens móveis e imóveis bem como direitos, aáguiridos pele entidade ou que, à qualquer título le 6a), 2h: Cor=" qucçim:dos ou traneferidos; I” - O que vier : ser constituído, de forme leç21, prtríinôn-io da Tundaçãe, abalol Ma — — Tr Tqee *r. COM. ms Tua B. E” FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE
Art. 39.
- Constituem receita de Fundação:
IDotações orçamentárias que lhe fo rem destinadas pelo 2 st do, inclusive créditos abertos por Lefis E - e. - - lação especifica em favor da entidade;
IIDotações, subvenções, contribui a FF. = 4 - , çoes, aux tios e “ou quaisquer recursos que iorer feitos ou conce E « em. ” P E A EA didos & Fundação por pessoas fisicas ou jurídicas de direito pu tiizo ou privado, nacionais ou e:trangeiras: III Receita: ou Rendas ãe seu petrimônic: IVY - Receita de atividades remuneradas decorrentes de serviços prestados e terceiros, inclusive emciumer tos e taxas;
VRecursos oriundos de convênios ou outros ajustes firmados pele Fundação com órgãos ou entiuades o: pessoas públicas ou privadas, nacionsie ou internacionais:
VIOutras Rendas de quaiçuer nevureco que legalmente se constituam em r. ceitc.

SEÇÃO III

Do Regime Financeiro

Art. 40.
- O exercício orçamentário e Tinan ceiro da Fundação Hospitalar de Sergipe coincidirá cor o 2no ci vil. Ld el trt. 41 - + prenosta orçementerir do Tund ção consubstanciada no seu Plano de Trebtalho IAnvcl, cem cutret da ac “onselhc de hdministraçãe à elticnêe.
Art. 4.
? - De prestação de contas anual da 4/1 DEN v€ 094/04 OB W - HOSPITASE E” FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE rundsção deve cons” entre outros, os seguintes ele ertos: - Belanço Orçamentéric; e Financeira. Ext. 13 - £ prescação de Contas ds Funá: cDo Hospitalar de Sergive cor perecer dc Conselhc curador, arrcveção ão Conselho de Aâmir siração e homologação do Governado- & & Ste Ld - e . e o a - ão e sera apresentala anva lmente E apre claçac € qjqu.ganento 5€ fins burcl de Cortes de Lstado de Sergipe. ecsoai, e ser cprovaãc pelc Conselho de Ldmi ristração e homoleraão por Decreto &c Govermador do Estado, c ivid0oe € caravterizados nor . 4 : ai Eos cqaaa : grcasdisnões o rimeic q. Cloe “pr, der cort nuantidcde., « e aves Voe Ni o a bs - fo. : - qn + a - - . ms - ão€£ correspondentes cclcrior, venciarit ct
6)m » + se ce. Ama T = - ra pa LTS atoq coçras CS Fotsr. 2. Minds à fm EE. . las Sa E É o aum enmoe nata E cent nEr me sTe Cospte, no dé Dios, furos preso E remtocçãe as Ld " : po arcie Crecit, TemilcTi c rerice iurfâico, ect= Te rn LE SOIja É e mia aa e” jôs 414 eco te é | -— A , - a É : MG "4 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE tos Zuncionais dos servidores da entidade.
Art. 46.
- Nos termos de Lei nº 2,563, de 10 de dezembro de 1985, e admissão àos serviãores para 05 cargos àc cusãro às pessoal da Fundação dar-se-é mediante aprovação àc car didetc er concurso públic Ge prcvas ou de provas e títulos, sal vc se para cergos er comissac. Art. £7 - tlém dos servidores àc própr2€ quadro de pessoal, os recursos humanos dz Funáação também serêr constituiãos de servidores de outros órgãos ou entidaãs az 4a ristração Pública Direte ou Indirete, reguiritaãos, cclocaãos & disposição dz Entidade. e '— ea = Es TES -
Parágrafo único- Os serviãorec ináicaãos terac direitc e uma gratificeção correspondente E diferença =. - — re c ses vencimerto ou szlério-base e aquele pago pele Funtizci. + — e
Art. 4.
— 4 tabele numérica de cerços ções àc quaãro âe pessoal da Fundação seré revistr quanã sárie, e fir de atender àE necessiãaãee operacionais & Ir vrsrã em função do desenvolvimento e expansão de cuas atividades.
Parágrafo único- 4 revisão ou ampliação - . 4 . a que se refere este artigo sera aprovada pelo Conselho de Adminis tração e homologade por Decreto do Poder TZxecutivo.
Art. 49.
- Os servidoree aúâmitidos para fo) Cuzdro de Pessoa? da Fundação, reger-se-2c pela lerislação traba lhista e demczis disposições legais or repulenonrtarec vertinentecs. por elfos = qro d aá + B) ME Ur MAP. .- - ame (N/A A À FUNLAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE

SEÇÃO – 7 Dor Dirpor ções Geraie e Transitórias

Art. 50.
- Além dar competências e atríbuií cõer básicse estabelecia c neste Estatuto, outras de caráter re clíico, que decorrar da neressidade de atuação ou “um ci memerto de “uniação Hospite er de Lerripe, pera realizacão de seur orietivor ou elcance de sue “-nelidade, serão definidae nc Fer-lamento Gera? de Fundação. isençõer “iscois e imunidades tributérias lerulmente - - = 4 - = as « , m . — deleridzs eos crrãos e entidades da Administração Públics Est QUE... : Perácraro único - São iner -ntes à rundacão, nc cue couber, os privilégios de Fezenda Pública Estadue.. tri. S2 - Extinguinto-se e Pundaçec Hocrit '42r &e Serrij-, c Seu acervc p2trimonie) e ré transíerião es Fe trinõrio do Lstado de Sergipe,
Art. 52.
- A movimentação dos recursos “iner ceircs e orçamentários de Fundação Hospitalar de Sergipe, far-se-r de acorão com o disposto na lerislação que regule o Sistema Finen ceiro do Zstado, especielmente quanto à instituição da Conte Tni ce Ietcâvel. Art. St - Os membros do Conselho de Adminis tr-cZo e ão Conselho furador de Fundação perceberão gretificrção de nrcsença ou "jettor” por sessão e que comparecerem, até o méxi - Ao Oº fAyae" rercõec reqmercãce por mês, qurlquer seje - cu numa, muje v.ior É Jixadc ez Decreto dc Poder Ixecutivo. OB4/04 DBW - HOSPITASE A. UNDAÇÃO HOSPIT LAR DE SERGIPE

SEÇÃO II

Das Disposições Finair - - EA

Art. 5.
- € presente Esitetutc somente poder. ser *ormado, no todo ou er perte. por proposta dz Direteriz cutive de Fundação Hosnitaler de Sercipe ou do maioris des Es oros dc Conselho Je Administração de mesme entidade. asa E) E pda a Mao us -T. 57 = O presente Estatuto, 2Dnor sa aprr cue fcr inscrito no Registrc Civil dar Pessoas Ju léicar '04 OBM - HOSPITASE

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