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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9821, de 5 de setembro de 1988

Nº 9821/1988

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+ Rj rod L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9,844 0 DE dº DE SETÊmMIsRO DE 1988

Homologa Resolução nº 027/88 do Conselho de Administração da. Funda ção Hospitalar de Sergipe, que alte ra dispositivo do Estatuto da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com o art. 55 do Estatuto da HOSPITASE, e tendo em vista o que consta do PIO cesso nº 4.596, de 09 de agosto de 1988, protocolado na Secreta ria de Estado de Governo, a i DECRETAS

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 027/88, OS de agosto de 1988, do Conselho de Administração da Fundação o Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE, alterando dispositivo do Estatu nn” to da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publi + cada. : Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a pantir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contra rio | aracaju, 4º se BE Co de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República N200/* S NALADARES ed Secretário de Bem-Estar Déoc maasri dio de E verno & (DASN. « “o; e. À td e á ” % : Fá ado o rm. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE NISCLUÇÃO Nº 077/08 Do OS DZ AGOSTO DE 1988 Altern dispositivo do S9tA tuto da Iundação Jospítalar de Sorsipe. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IUNDAÇÃO TICSPL VLS DE SERCITZ - HOSPITASE, no uso de suas atribuições leçais, de a corão con o art. 55 do Estatuto que rege esta Fundação e tendo em vis *z o que Íicou deliberado em reunião desta data, “O. RLSOLVE:
Art. 1.
= O artigo 9º do Estatuto da Zundação Cosnitelar de Sergipe alterado pela Resolução nº 011/88, de 27.04.88, =omoloçada pelo Decreto nº 9.541, de 13.06,88 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - O Conselho de Administração da “um dação Hospitalar de Sergipe, órcão de deliberação colegiada, é compos to dos seguintes membros:
Iqa.
IIChefe do Escritório Regional do INAMPS, em Sergipe; Ea
IIIO Diretor-Presidente da “undação Hospitalar de Sergipe:
IVUm membro de livre escolha do Govermnador do Estado, nomeado por De coreto Executivos b 094/04 .0 8M - HOSPITA . a da D) anDaçÃo HOSPITALAR DE SERGIPE
VUm servidor da Tundação Jloppitalar de Sergipe, esenlhido em listo tri Plice, através de processo direto de eleição pelos próprios servidores da entidade. | nd Io en «Dm
6)IO - Nas suas faltas ou impedimentos, os mambros do Conselho de Administração serão substituídos pelos seus substitutos legais ou regulamentares nos ór gãos de origem, nos casos dos itens I a III, e pelo respectivo suplente, no caso do item IV deste artigo."
Art. 2.
— Esta Resolução entrará em vigor na Feto do nublicação do Decreto Governamental que a homologar. mm LD neo
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contré rio Aracaju, 05 de agosto de 1988. EDNEY à ATO PRESIDENTE O) “99/04 08H . HosprTaSE 2 pt

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