NA PENCN E rat t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.540 DEJ3 DE JUNHO DE 1988
Homologa Resoluções nºs 006 e 007/ 88, do Conselho de Administração da SEGRASE, que aprova os valores de Diárias e altera dispositivos do Es tatuto da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nc uso das atribuições que lhe sãc conferidas nos termos do Art. 78, item Ll, dá Constituição Estadual, de acordo com o disposto no PÉ. 23, 8 1º co Decreto nº 9.015, de 27 de novembro de 1987, de con formidade ccm o art. 10, item VIII, do Estatuto da SEGRASE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.202, de 20 de abril ce 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam Homologadas as Resoluções nºs ção da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe, aprovan do os valores de Diárias e alterando dispositivos do Estatuto da referida Empresa, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá giro aracaju, 33 de de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da lisa o, aaa A OASN. SEGIRASE VALADARES SERVIÇOS GRÁFICOS DE Ds on mermo do novo Gergip RESOLUÇÃO Nº 006/88. DE 30 DE MARÇO DE 1988, Aprova os valores de Diárias para os servidores da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SE GRASE, O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamen tares, constantes do Estatuto da SEGRASE, tendo em vista o que preceitua o artigo 23, $ 1º do Decreto nº 9.015, de 27 de novembro de 1987, e considerando o que ficou deliberado em reuniao nesta data, R ES OrbmVmE:
Art. 1-F.
icam aprovados nos termos desta Resolução, os Índices multiplicadores para os cálculos das Diárias nos deslocamentos dos servidores da-SEGRASE, para localidades situadas fo ra do território do Estado de Sergipe, bem como, no próprio Estado, de conformidade com o anexo único desta Resolução.
Art. 2-P.
ara a concessão das diárias de que trata o "caput" do artigo 1º desta Resolução , deve rão ser obedecidos os criterios estabelecidos no Decreto nº 9.015, de 27 de novembro de 1987.
Art. 39-E.
sta Resolução entrarã em vigor a partir da data de sua publicação, com o Decreto Execu tivo que a homologar.
Art. 4-R.
evogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho de Administração da Em presa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, em Aracaju(SE), 30 de março al Deoclécio Vie Z elo PRESIDENTE mera TA 997 - FONES: 222-8659 - 2227-8312 - TELEX (079) 2718 SEGRADE SERVIÇOS GRAFICOS DE SERGIPE io ANEXO - ÚNICO TABELA DE DIÁRIAS (PARA FORA DO ESTADO) OCUPANTES DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS DE: BASE DE ÍNDICE CÁLCULO MULTIPLICADOR DIREÇÃO GERAL OTN 13.00 CHEFE DE DEPARTAMENTO E ASSESSROAMENTO OTN 11.00 DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES -OU EMPREGO” OTN 9.00 TABELA DE DIÁRIAS (PARA DENTRO DO ESTADO) OCUPANTES DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS DE: BASE DE ÍNDICE CÁLCULO MULTIPLICADOR CoM SEM PERNOITE | PERNOITE DIREÇÃO GERAL OTN 2.00 1.00 CHEFE DE DEPARTAMENTO E ASSESSORAMENTO OTN 1.50 0.75 DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS OTN 1. 20 0.60 END.: RUA PRÓPRIA, 227 - FONES: 222-8659 - 222-8312 - TELEX o A TJ (079) 2718 ANA A tm SESIRASE VALADARES SERVIÇOS GRAFICOS DE SERGIPE ce md RESOLUÇÃO Nº 007/88. DE 30 DE MARÇO DE 1988. Da nova redação ao Item IX do artigo 10, "caput" do arti go 13, "caput" do artigo 15 e $ 20, e o Ítem I do artigo l6 do Estatuto da SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Pública Serviços Graficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regulamentares,e considerando o que ficou deliberado em Reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica alterado o ítem IX do artigo 10 do Estatu to da SEGRASE, que passa a ter a seguinte redação: “IX - Examinar e aprovar os balancetes mensais, o balanço anual e o demonstrativo de lucros e perdas, desde que apreciado previamente' pelo Conselho Fiscal."
Art. 20.
- Fica alterado o "caput" do artigo 13 do Estatu to da SEGRASE, que passa a ter a seguintê redação: "Art. 13 - Os membros do Conselho de Administração da SE GRASE perceberão "jetons" por sessão a que com parecerem, de acordo com a Legislação Estadual aplicável."
Art. 3.
- Fica alterado o "caput" do artigo 15 do Estatu to da SEGRASE, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - O Conselho Fiscal da SEGRASE, reunir-se-á men salmente por convocação do Diretor Geral da Em presa ou do Conselho de Administração. "
Art. 49.
- Fica alterado o $ 2º do artigo 15 do Estatuto da SEGRASE, que passa a ter a seguinte redação: "$ 2º - Os membros do Conselho Fiscal da SEGRASE percebe rão "jetons" por sessão a que comparecerem,de acor do coma Legislação Estadual aplicável." END.: RUA PRÓPRIA, 227 - FONES: 222-8659 - 222-8312 - TELEX (079) 2718 SEGRASE SERVIÇOS GRAFICOS DE SERGIPE
Art. 5.
- Fica alterado o [tem I do artigo 16 do Estatuto da SEGRASE, que passa a ter a seguinte redação: “1 - Examinar os balancetes, o balanço anual, relatórios financeiros e prestação de contas da SEGRASE, resti tuíndo-os ao Diretor Geral da Empresa, com o respect i vo parecer."
Art. 6.
- A alteração da redação dos artigos do Estatuto SEGRASE, aprovada nos termos desta Resolução, entrará em vigor após publicação com ho logação por Decreto do Poder Executivo, na data em que for inscrita no Registro Cívil Pessoa Juridica.
Art. 70.
- Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SEGRASE, Aracaju, 30 de março de 1988. PRESIDEMME ENM - RUA PRÓPRIA, 227 - FONES: 222-8659 - 222-8312 - TELEX (079) 2718 PRE VETA pt AAA AA VA ai.