Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9510, de 6 de junho de 1988
Nº 9510/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.540 DEIJL DE MATO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educaçao, crê dito suplementar no valor de Cz3 82.259.800,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, Item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 169, da Lei nº 2.65] de 30 de dezembro de 1987, DECRETA: Art. |I2º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educaçao, crédito suplementar no valor de Cz$ 82.259,800,00 (oitenta e dois milhoes, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos cruzados) destinados a reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08421882.144 | - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3111.0]1 E Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 82.259.800,00 (01) TOTAL CzS 82.259.800,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.