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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9492, de 1 de junho de 1988

Nº 9492/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.199 DE 34 DE MATO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de CzS 51.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de CzS 51.000.000, 00 (cinquenta e um milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 13080351,340 - Aumento de Capital de Empresas Vinculadas - SEDUSE 4140,00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas In FR dustriais ou Agrícolas Ccz$ 40.000.000,00 (25) 13764471.604 | - Abastecimento d'Água em sedes Municipais 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 11.000.000,00 (25) TOTAL czS 51.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1987.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 492.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 54 de als de 1988; 1672 da Independência e 100º Gs VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO É José Carlos de Olivgir Secretário de Estado do Plfanéjamento da República, André Mesquita Medeiros Secretâri da Fazenda eoclecio Viei secretário de Estado de Desenvolvi nto Urbano; Saneamento e Energia, em exercício

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