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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9489, de 1 de junho de 1988

Nº 9489/1988

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Art. 12. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.499 DES) DE MALO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Es tar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ ........ 200,000,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 200.000.000,00(duzentos milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, | obede cendo a seguinte classificação: SOCIAL SOCIAL 13754281.263 - Programa de Ação Integrada de Saúde FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial CzS$ 200.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução desté Decreto decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1387. Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de alo de 1988; 1679 da Independência e 100º da República. ANTONIO CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTAD - CNose Taílos de O Ivelra secretário de Estado dg Planejamento Medelros hdo da Fazenda é Lattano gude e Bem-Estar Social

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