Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9486, de 1 de junho de 1988
Nº 9486/1988
GOVERNO DE SERGIPE » dl DECRETO Nº 9.434 DE MAIO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de CzS 20.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados) des tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03090452.863 - Atividades a Cargo do IESAP 3211.02 = Outras Despesas Correntes CzS 20.000.000,00 (00) TOTAL CzS 20.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao q . . ms . do excesso de arrecadaçao verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 392.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Solda pelo de 1988; 167º da Indpendência e 1009 da República. ANTÔNIO CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTA “q osé Carlos de Secretário de Estado qa! Planejamento André Mesquita Medeiros Secretário/de Estado da Fazenda Sica