GOVERNO DE Sengisa «pr PESRETO Me 0497 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cré dito suplementar no valor de Cz$ 262.456,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, Item ||, da Constitulção Estadual, combinado com o disposto no Item III, do Art. 69, “da Lel nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 262.456,00 (duzentos e sessenta e dois mil, qua trocentos e cinquenta e seis cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orcamento, obedecendo a sequinte classificação: 08452132.151] '- Manutenção e Supervisao do Ensino Supletivo FR 3131.00 - Remuneração dos Serviços Pessoais CzS 262.456.00 (00) TOTAL Cz$ 262.456.00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execucao deste Decreto, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, T de eo de 1988; 1679 da Independência e 100º AA CARLOS aa GOVERNADOR DO ESTADO eg fa sé Carlos de 01 Secretário de Estado do Pyanejamento da República. Andrê Mefquita Mede l ros Secretário de Estado da Fazenda ônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação