Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9483, de 1 de junho de 1988
Nº 9483/1988
a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.473 dE PLDE MaZO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credi to suplementar no valor de Cz$ 25.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vignete Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crê dito suplenentar no valor de Cz$ 25.000.000,00(vinte e cinco milhões de cruzados) des, tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.043 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo CzS 2.200.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$S 4.400.000,00 (00) 03080302.044 '- Coordenação de Meios para Administração da Receita 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 11.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$S 2.600.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais CzsS 900.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.760.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente CzS 1.640.000,00 (00) TOTAL CzS 25.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, « Aracaju, de — e de 1988; 1679 da Independência e 1009 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ds Carlós de OlIveJr Secretário de Estado do PláneJamento da República. André Secretár! squita Médelros de Estad da Fazenda