Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9481, de 1 de junho de 1988
Nº 9481/1988
DECRETO Nº 9.474 DE 26 DE maIOQ DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, cré dito suplementar no valor de Cz$ 22.000.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAR:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 05070212.114 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 15.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 5.000.000,00 (00) 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM-SE 5211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 22.000.000,00
Art. 2.
- (Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Ex cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, L6 de EA e de 1988; 164º da Independência e 1002 da República. anNgAS ARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTADO ” José Carlos de Olivei AAA Coe dO Venâncio Fongeca Filho Secretário de Estado da Justiça