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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9474, de 26 de maio de 1988

Nº 9474/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi to suplementar no valor de Cz$ 18.354.832,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 18.354.832,00 (dezoito milhões, trezentos e cinquenta e qua tro mil e oitocentos e trinta e dois cruzados) destinados a reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040151.281 - Ampliação do Sistema Penitenciário (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 18.354.832,00 (25) TOTAL Cz$ 18.354.832,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anu lação de dotações orçamentárias, a saber: o MENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 09512681.332 - Implantação de Redes de Distribuição em Con juntos Habitacionais 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre (FR) sas Industriais ou Agricolas Cz$ 6.354.832,00 (46) 13764471.333 - Recuperação da Bacia do Rio Poxim 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Industriais ou Agrícolas Cz$ 5.000.000,00 (46) 13764491.331 - Implantação de Esgotos Sanitários em Sedes Municipais 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Industriais ou Agrícolas Cz$ 7.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 18.554.832,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de —e—s de 1988; 167º da Independência e 100º da República. a ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 947% DE 20 DE MAIO DE 1988 dra Ce ira Secretário de Estado do lanejamento André Secretári ai Tee enâncio Fong ca Filho Secretário de Estado da Justiça

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