Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9466, de 27 de maio de 1988

Nº 9466/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 9.
3 artigos

DECRETO Nº 9.666 DE ÀÚ DE MEZO De 1988

Homologa Resoluções nºs 10, ll e 14/ 88, do Conselho Deliberativo do | DEP, que reajusta vencimentos, salários, gratificações de função dos servidores e dos cargos em comissão de Diretores, e prorroga prazo para utilização de veiculo particular na fiscalização de obras da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 7º, item IL alinea "b", do Decreto nº 5.821, de 29 de julho de 1983, conside rando o disposto no art. 11, S 2º da Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.492, de 03 de maio de 1988, protocolado na Secretaria de Esta do de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nºs 10, 11 e 14/88, de 15 de abril de 1988, do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas - DEP, reajustando venci mentos, salários, gratificações de função dos servidores, os car gos em comissão dos Diretores do DEP e prorrogando prazo para utilização de veículo particular na fiscalização de obras, pectivamente, da referida autarquia, cujas Resoluções com Decreto são publicadas. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data res este Art. . de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá tio, Aracaju, ÃO de (— es de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. E e A LOS VALA GOVE DOR D NA Esto s E DEPARTAMENTO D CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 10/88 De 15de abril de 1.988 Reajusta vencimento, salário e gratificação funçao dos servidores do Departamento de Edificações Públicas - DEP, e dá outras providencias. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLI acordo CAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de 2.609, considecom o disposto no Artº 79, Ítem I, alínea "b'", do Decreto nº 5.821, de de julho de 1.983, combinado com o que dispõe o Artigo 12 da Lei nº de 13 de abril de 1.987 e a Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1.988, rando o que consta no Processo protocolizado sob o nº 1.307/88-DEP e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE:
Art. 9.
1º - Fica aprovado, nos termos desta Resolução, reajuste de vencimento, salário e gratificação de função dos Servidores do Departamento de Edificações Públicas - DEP/SE. S 19 - Os atuais valores dos vencimento e salário dos cargos e empregos e da gratificação de função dos Servidores do DEP/SE, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Resolução, com as respec tivas vigeências indicadas nas Tabelas e Colunas dos mesmos Anexos. $ 2º - Nenhum servidor do DEP/SE percebera vencimento em salário-base inferior a Cz$ 7.260,00 (Sete mil duzentos e sessenta po == qo aee de X A GA À Estado de Sergipe E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 10/88 De 15 de abril de 1988 DEPARTAMENTO D cruzados) a partir de 1º de abril de 1988. $ 3º - O Servidor do DEP/SE que na aplícaçãao da Tapela Geral Unificada constante do Anexo I desta Resolução, passar a ter venci mento ou salário-base, em valor mensal inferior a Cz$ 7.260,00 (Sete mil ducentos e sessenta cruzados), a partir de 19 de abril de 1.988, perceberá, um abono correspondente a respectiva diferença para vigorar com início em cada data, ate que seja absorvido por reajustes posteriores. ArtO 20 —- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolucão, correrão por conta dos recursos das dotações proprias consignadas no Orcamento do DEP/SE, observando o exercício financeiro. Artº 30 - Esta Resoluçao retroage seus efeitos a partir de 1º de abril de 1.988, e entrara em vigor com o Decreto Executivo que a homolo gar. Artº 49 - Revogam-se as disposiçoes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do Delibe rativo do Departamento de Edificações Públicas, aos 15 dias do mes de abril de 1.988. B rede olo Pos Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DEP Mes. demo item DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N910 /88 DE 15 DE ABRIL DE 1.988 ANEXO 1 ESTADO DE SERGIPE TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 19.04.88 ÍVEIS L E TRÃAÕÇS Ê É e D E F G H I J L H N 0 E 5.020,00| 5.070,00] 5.121,00] 5.172,00] 5.224,00] 5.276,00] 5.329,00] 5.435,00] 5.544,00] 5.632,00] 5.723,00] 5.814,00| 5.906,00] 6.384,00 II 5.718,00| 5.830,00] 5.942,00] 6.054,00] 6.167,00] 6.279,00] 6.391,00] 6.538,00] 6.615,00| 6.739,00] 6.840,00] 6.952,00] 7.064,00] 7.724,00 III 6.625,00] 6.753,00] 6.881,00] 7.010,00| 7.138,00| 7.266,00] 7.394,00| 7.523,00] 7.651,00] 7.779,00] 7.908,00] 8.036,00] 8.164,00] 8.443,00 IV 7.531,00] 7.649,00] 7.766,43] 7.825,00] 8.000,00] 8.118,00] 8.118,20] 8.235,00] 8.352,00] 8.470,00] 8.587,00] 8.704,00] 8.821,00] 8.939,00 V 8.438,00| 8.617,00] 8.796,00| 8.974,00 9.211,00| 9.331,00] 9.510,00| 9.688,00] 9.867,00/10.046,00/10.224,00 10.403,00/10.581,00/10.781,00 VI 9.345,00) 9.727,00/10.109,00/10.491,00/10.873,00/11.255,00/11.637,00/12.019,00/12.401,00/12.783,00/13.165,00 13.547,00/13.930,00/13.312,00 VII 10.252,00/10.735,00/11.217,00/11.700,00/12.183,00/12.665,00/13.148,00/13.631,00 14.113,00/14.596,00/15.079,00/15.561,00/16.044,00]16.527,00 vIII |10.964,00/11.961,00/12.764,00/13.567,00/14.369,00/15.172,00 15.974,00/16.777,00/17.579,00/18.391,00/19.185,00/19.987,00]20.790,00122.208,00 IX 11.080,00/12.718,00/13.723,00/14.729,00/15.734,00 16.739,00/17.744,00|18.749,00/19.755,00]20.760,00/21.765,00/22.770,00/23.775,00] 24.780,00 R poe ançÃo 25.437,00]27.447,00 29.458,00/31.468,00 33.478,00|35.489,00]37 499,00/39.510,00/41.520,00 43.530,00/45.541,00/47.551,00/49.561,00 É usas x ET al ; Benedito de Figueiredo VICE - GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO - DEP made E É / Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 10/88 DE 15DE ABRIL DE 1.988 ANERO II TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO | VALOR Czf FC-01 22.139,75 FC-02 17.581,53 FC-03 9.116,38 FC-04 7.814,02 FC-05 6.511,68 FC-06 5.209,34 cê 8.233,68 CEGratificação Especial, conforme resolução nº 16/87. Ss dp deusa Mp = E Bel Benedito de Figueiredo VICE - GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO - DEP Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P, CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 11 /88 De 15 de abril de 1.988 Aprova reajuste dos vencimentos do Cargo de Diretor Geral e demais Cargos de Diretores do DEP. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚacordo de BLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de com o disposto no art9. 79 item I, alínea "b'" do Decreto nº 5.821 de 29 julho de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolizado sob nº 1447/88-DEP. RESOLVE: 1º - Aprovar reajuste dos vencimentos do Cargo de Diretor Geral e demais Cargos em Comissão de Diretores, do Departamento de Edi ficações Públicas do Estado de Sergipe, cujos valores sao fixados de acordo com o Anexo Único desta Resolução. 20 - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto E xecutivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1988. Artº 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do DEP, aos 15 dias do mes de abril de 1.988. Bordo o Pão ie Bel. Benedito de = ia VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP Mes. Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 11/88 De 15 de abril de 1.988 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEP/SE (A PARTIR DE 19/04/88) ANEXO ÚNICO VALOR CZ$ CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VERBA DE VENCIMENTO | prpRESENTAÇÃO DIRETOR GERAL ESPECIAL 01 90.000,00 90.000,00 DIRETOR ADJUNTO EG 01 72.000,00 72.000,00 DIRETOR DE OBRAS GÊ=1 01 72.000,00 72.000,00 DIRETOR DE CC-I 01 72.000,00 72.000,00 PROJETOS DIRETOR ADMINIS CO-I 01 72.000,00 72.000,00 TRATIVO FINANCEIRO sto É ——— Ertel i, tel. Benedito de Figueiredo VICE - GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO - DEP CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 14/88 De 15 de abril de 1.988 Autoriza o Diretor Geral do DEP, a prorrogar o prazo para uso por parte dos Engenhei ros Fiscais, de veículo particu lar na fiscalização das Obras. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚ BLICAS-DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Artº 79, Inciso I, alinea "b", do Decreto nº 5.821, de 29 de julho de 1983, considerando o que consta no Processo nº 1322/88, Portaria nº 06/79 de ta data, RESOLVE: Artº 19 - Autorizar o Diretor Geral do DEP, a prorrogar o prazo, constante do Art9 1º da Resolução nº 31/87 de 26 de novembro de 1987, pelo tempo necessário até quando venha o Orgao a receber os veículos ja adquiridos atraves da Licitação da Carta Convite nº 09/88. ArtQ 20 - Permanecem inalterados os demais artigos constantes da Resolução acima mencionada. Artº 3º - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar retroagindo seus efeitos a partir desta data. Artº 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, aos 15 dias do mes de abril de 1988. [É meses ol É Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP (Mes.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo