Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9464, de 26 de maio de 1988
Nº 9464/1988
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução nº 05/88, de 27 de janeiro de 1988, do Conselho de Administração da Fun dação de Assuntos Fundiários do Estado de SergipeFUNDASE, estabelecendo Gratificação Especial a servidores ocupantes de cargos em comissão e Funções Gratificadas da referida Funda ção, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de janei ro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio Aracaju, M) de Cal de 1988; 1670 da Inde pendência e 1009 da República. — Ada a AN OS VALADARES GOVERNADOR PPS DO Z/- eoclécio Secretário de OASN, RESOLUÇÃO No 0SÁ? Estabelece concessão de Gratifica ção Especial a servidores de cargos em Comíssão ou Funções Gratifícadas na FUNDASE. O Conselho de Administração da Fundação de As suntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso de suas a tribuíções legais e de conformidade com o art. 60, ítem II, alinea “ct eo $ 39 do art. 90 do Estatuto Social dest» Fundação, aprovado pelo Decreto no 6.532, de 02 de outubro de :984, e de acordo com o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 10.
- Os servidores que ocupar cargos em Comissão, bem como Os que exercem Furções Gratificadas do Quadro de Pessoal da FUNDASE, cujos cargos é furções requeiram prestação de serviço por tempo superior eo horá:.. norma: do expediente, poderão perceber uma Gratificação Especial de até 104 (cem por cento) do respectivo vencimento do cargo em comissão ou valor da Função Gratíificada, mediante autorização expressa do Governador do Es tado, por solicitação justificada do Presidente da referida Fundação.
Art. 20.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo os seus efestos a partir desta data. Art. J> - Revogam-se as disposições em contrá asc rio. ” - PRE ea 27 de GC loca” PAÍLO CARVALHO VIANA Presidente do Conse.ho de Administração PÁ ,
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.