Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9429, de 18 de maio de 1988
Nº 9429/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi to suplementar no valor de Cz$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040151.420 - Projeto de Apoio ao Sistema Penitenciário 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução (FR) Especial Cz$ 700.000,00 (00) TOTAL Cz$ 700.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária a saber: 02040152.115 - Custódia e Reintegração Social de Indiví duos à Disposição da Justiça (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 700.000,00 (00) TOTAL Cz$ 700.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, Jr de (—ars de 1988; 167º da Independência e 100º da República. SA | ZA e A ARLOS VALADARPS GOVERNADOR DO ESTA Ed CAs Carlos de é ira Secretário de Estado do Planejamento A ncio Fóhseca Filh
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.