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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9424, de 16 de maio de 1988

Nº 9424/1988

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Art. 29. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.494 E mMarO DEI988 Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de 54] 32.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe 50 conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA: “Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, € Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cz$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16915751.429 - Implantação do Programa do Aglomerado Urbano - PROURB FR 130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 30.000.000,00 (00) 16070212.130 '- Manutenção dos Serviços Administrativos e Finan ceiros - SETRAN 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL cz$ 32.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jul de (—=—s — de 1988; 1679 da Independência e 1009 da (dude 5 TOÓNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ( Aosê Carlos de dr; Secretário de Estado do Planejamento República. s Transportes e soras Lists Secretário de

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