GOVERNO DE semaIpE DECRETO Nº 9 44% DE 12, DE MA sO DE UE Abre, em favor da Secretario de potado da Cegurarã É blica, crédito suplementar no valor de (74 15 Ps SS) para reforço de dotações come tequedar, o dbgente eram to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atributções que lhe 50 c00 feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, ceomtirado com O disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novenbro de 198), DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguramça Pol ca, crédito suplementar no valor de Cz$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzados destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo 3 E quinte classificação: to nr PUBLICA 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar (FR) 3112.02 - Despesas Variáveis Cz$ 500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Ccz$ 2.500.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 7.835.000,00 (DO) 06301772.135 - Manutenção do Policiamento Militar no Interior do Estado 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 247.000,00 (00) 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3120.00 - Material de:Consumo Cz$ 2.613.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.500.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.805.000,00 (00) TOTAL Cz$ 18.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, Dia de q—e—so de 1988; 167º da Independência e 100º da República. /A Peas to SN: TÚNIO CARLOS VAL ADARES GOVERNADOR DO ESTADO Ed Tato Gvelha Secretário de jEstado dá Planejamento ré Mesquita Medeiros dana rlo/de Eetado da | asrinla Lo ps cl não reli efe Mal ka ' Secretário deEstado da Segurança Públ tra