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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9404, de 11 de maio de 1988

Nº 9404/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi to suplementar no valor de Cz$ 11.734.145,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETAR

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 11.734.145,00 (onze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e cento e quarenta e cinco cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08070202.061 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação (FR) 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 150.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 850.000,00 (00) 05221371.888 - Projetos a Cargo da FUNDAP 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 10.734.145,00 (00) TOTAL Cz$ 11.734.145,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jo de os de 1988; 167º da Independência e 100º da República. dida do lite GOVERNADOR DO ESTADO faradé é Olivezra Secretário de Estado do Piâne jamento André Mesquita Medeiros Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado da Educação

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