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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9701, de 5 de agosto de 1988

Nº 9701/1988

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E tro Ri GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.404 DE O4 DE AGOSTO DE 1988

Decreta luto oficial pelo falecimen to do Ministro de Estado da Indús tria e Comércio JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item XVII, da Constituição Estadual Considerando o pesaroso fato do falecimento do Ministro de Estado da Indústria e Comércio JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO, Considerando a operosa atuação de JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO, como Ministro de Estado da Indústria e Comér cio, e tambem pelo seu eficiente desempenho de outros cargos e funções públicas de relevância nacional, inclusive na parti cipação de atividades propiciadoras do desenvolvimento de Sergi Pe; Considerando, por fim, que a esse digno homem público, agora falecido, cabem um preito de reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1.
- Fica determinado luto oficial por cimento do Ministro de Estado da Indústria e Comércio JOSE HUGO CASTELO BRANCO.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor nesta da ta. o : Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, OU de Quatá de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. o JRNC.

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