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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9369, de 20 de abril de 1988

Nº 9369/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIRPE ECRETO Ne 9.3¢9 DE /4 DE AmwTe DE 1988

Reajusta remuneracdo dos cargos de Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as dis posicOes do Estatuto da SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto no 7.038, de 25 de junho de 1985, DECRETA

Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empre sa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, fixado em Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) mensais, a partir de 10 de abril de 1988, bem como o do Diretor Administrativo, Dire tor Financeiro e o do Diretor Técnico e de Operacdes da mesma Empresa, fixados em Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruza dos) mensais, a partir de 19 de abril de 1988. Paragrafo Gnico - A titulo de representacao, se ra pago, mensalmente, a partir de 19 de abril de 1988, ao Dire tor Presidente, o valor de Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruza dos), assim como, ao Diretor Administrativo, ao Diretor Finan ceiro e ao Diretor Técnico e de Operagoes o valor de Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzados).
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1988.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicGes em contra rio. Aracaju, 2 de aixfi; de 1988; 1672 da Inde pendéncia e 1002 da Repiblica. = Cit/icea ANTONIO CARLOS VA DARES GOVERNAD TARO sta Tavares Secretarlo de Egtado dos Transportegs e

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