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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9333, de 13 de abril de 1988

Nº 9333/1988

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Art. 12. Art. 29. Art. 392.
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LI < GOVERNO DE SUIRG'®C DECRETO N¢ 9.333 DE-) DE AmwIc DE 1988

Antecipa comemoracao do Feriado Na cional de 21 de abril de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig¢oes que lhe sdao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigao Estadual, combinado com o art. 248 da Lei n? 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Fun cionarios Pablicos Civis do Estado de Sergipe), e em confor midade com a legislacao federal a respeito, Considerando que o dia 21 de abril, data consa grada ao Martir da Independéncia José Joaquim da Silva Xa vier - Tiradentes, recai, neste ano de 1988, em uma quinta - feira, dia util de servico; Considerando, por fim, que a antecipagao da co memoracao, neste ano, de 21 de abril para o dia 18 do mesmo més &, manifestamente, de grande conveniéncia para o servigo principalmente por recair, este Ultimo, num dia de segunda - feira, pelo o gque nao se interrompera no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos, DECRET.A:

Art. 12.
- Fica antecipado, neste ano de 1988 , para o dia 18 de abril, a comemoracao do Feriado Nacional de Joaquim da Silva Xavier - Tiradentes.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na da ta de sua publicacgao.
Art. 392.
- Revogam-se as disposigOes em contra rio. Aracaju, i-de CA&~L de 1988; 1679 da Inde pendéncia e 1009 da Repliblica. {C) M M g\c\nk&s Secretario de Esta ovepho D&oclecio Viei ASS.

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