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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9883, de 28 de setembro de 1988

Nº 9883/1988

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Art. 19. Art. 29.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado o disposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.843 DE DE S-STEMIsRO DE 1988 AF Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, crédito suplementar no valor de Cz$ 831.347,00 pa ra reforço de dotações consígnadasno vigente Orçamento. rado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte Lazer, crêdito suplementar no valor de Cz$ 831.347,00 (oitocentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e sete cruzados) destinados a reforço de dotações consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08070212.086 3120.00 3132.00 de anulações 4120.00 08070202,173 3231.00 3254.00 4120.00 08070212.086 4120.00 08070212.175 3191,00 3192,00 4192,00 08090402. 174 4120,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Coordenação e Supervisão de Praças de Esporte Material de Consumo Outros Serviços e Encargos FR cz$ 500.000,00 (00) Cz$ 331.347,00 (00) cz$ 831.347,00 TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão das seguintes dotações Orçamentárias, a saber: "= = SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Manutenção do Conselho Regional de Desportos Equipamentos e Material Permanente Coordenação e Supervisão Geral da Pasta = SEEL Subvenções Sociais Apoio Financeiro a Estudantes Equipamentos e Material Permanente Coordenação e Supervisão de Praças de Esporte Equipamentos e Material Permanente Manutenção dos Serviços Administrativos e nanceiros - SEEL Sentenças Judiciárias Despesas de Exercícios Anteriores Despesas de Exercícios Anteriores Manutenção de Assessoria de Planejamento » SEEL Equipamentos e Material Permanente FÊ FR cz$ 30.000,00 (00) Cz$ 100.000,00 (00) Cz$ 20.000,00 (00) Cz$ 42.000,00 (00) Cz$ 88.000,00 (00) (00) (00) (00) Cz$ 160,000,00 Cz$ 332,581,00 Cz$ 21,066,00 Cz$ 37.700,00 (00) TOTAL Cz$ 831,347,00 Art, 39 - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. RO com alte e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.333 DE LF DSCTÉMBRO DE 1288 Art, 49 = Revogam-se as disposições. em contrário, Aracaju, A+ de a So de 1988; 1679 da Independência e 1009 da LO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ea yra Josê Carlos de Olive Secretârio de Estado do Planejamentg

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