GOVERNO DE SERAGIPE DECRETO N: 9.339 ~ DE /.i DE A wRicC DE 1988 - Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz% 1.500,000,00 para reforgo de dotagfo consignada no vigente Orgamento. : O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBies que lhe sdo con fgrldas nos termos do Art. 78, {tem 11, da Constituigdo Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 69, da Lei ne 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito - suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (HUm milhdo e quinhentos mil cruzados) des tinados a reforco de dotagdo consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte P classificagdo: 01020022.004 - Controle Legal da Administragdo Financeira (FR) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execugdo deste Decreto decorrerdc do Excesso de Arrecadacdo verificado na execugdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, ;2. de CLLaayl de 1988; 1672 da Independéncia e . « Aé;gg/</4éik7 et GOVERNADOR DO ESTADO éosé Carlos de 01 veihreg Secretdrio de Estado dg Plan€jamento Andzg/ég%éézzg Medeiros S¢creta delkst oclécio Vieirg Fil Secretdrio de Esta verso