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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9882, de 28 de setembro de 1988

Nº 9882/1988

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 987,566,00 (novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzados) destiandos a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08492521.226 - Desenvolvimento da Educação Compensatoria 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 17.566,00 (25) 08421882.144 —- Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 960.000,00 (00) 08452132.151 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 10.000,00 (00) TOTAL Cz$ 987.566,00 Art, 29 = Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação das seguintes dotações Orçamentárias, a saber: 08421881.211 - Desenvolvimento do Ensino Rural Integrado 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 17.566,00 (25) 08070212,066 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Fi nanceiros ” 3191.00 - Sentenças Judiciârias Cz$ 50.000,00 (00) 3192,00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 480.000,00 (00) 08070212,153 - Manutenção das Diretorias Regionais de Educação 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 100.000,00 (00) 08421882.144 —- Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 40,000,00 (00) 08421902.150 - Manutenção e Supervisão da Educação Prê-Escolar 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 10,000,00 (00) 08431992,145 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente o 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 290,000,00 (00) TOTAL Ca$ 987.566,00 RO — veda um Ee GP PR 8 a A A ada aà ÃO gue à 4 * + QU Lcob ainda AA regramento À Ea É : pars: Una do mto e O ema so - auto mo “os . a .. re. cam é + é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.332 DE 2% DE SETEMBRO DE 1988
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d+ ae RE ao NZA Independência e 1009 da Re Sell VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ose Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento L e quifta Medeiros Setretário de EStado/da Fazenda

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