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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9122, de 28 de dezembro de 1987

Nº 9122/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nü 9J22, DE,^^ DEj?Eae-Ai!5ieODE 1987

Autoriza, no âmbito do Projeto Campo Verde, a instituição do Programa E£ tadual de Saneamento Rural de Sergi pe - PSR. V j O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ' item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o inte resse de integrar o Estado de Sergipe no Programa Nacional de Saneamento Rural, - D E C R E T A : » Art. IQ - Fica autorizada, no âmbito do Proje to Campo Verde, instituído pelo Decreto Estadual nQ 8.783 , de 04 de outubro de 1987, a instituição do Programa Estadual - de Saneamento Rural de Sergipe - (PSR) abrangendo, entre ou tras, ações relacionadas com abastecimento de água, depos^ ção final de dejetos, educação sanitária e melhorias domici liares a nível rural.

Art. 2.
Q - O Programa Estadual de Saneamento Rural de Sergipe - PSR, será elaborado por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento:
ISecretaria de Estado de Desenvolvi, mento Urbano, Saneamento e EnergiaSEDUSE; É II - Companhia de Saneamento de Sergipe ’ - DESO; , i I
IIIAdministração Estadual do Meio Am biente - ADEMA;
IVSecretaria de Estado da Agricultura - SAGRI;
VCompanhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos e Irrigação de Ser gipe - COHIDRO;
VIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Sergipe-EMATER/SE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nü 9Jíí DE DEj)eBe/»i&ve^ DE 1987 2
VIISecretaria de Estado do Planejamen to - SEPLAN;
VIIISecretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social - SESB;
IXSuperintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM;
XFundação Serviço de Saúde Pública - FSESP.
Parágrafo único- Os órgãos e entidades, deve rão indicar seus representantes ã Secretaria de Estado do Planejamento, no prazo de 07 (sete) dias a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
Q - O prazo para elaboração do Programa instituído na forma do art. IQ deste Decreto, é de 90 ( no venta) dias, contados a partir da data de publicação deste mesmo Decreto, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, se absolutamente necessário.
Art. 4.
Q - Este Decreto entrará em vigor na ,'T" data da sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em con trário. Aracaju, de ^ - = > de 1987; 166Q da Independência e 99Q da República?. ANtbNÍÓ‘ ^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Slzino da Roch Secretário de Estado d Jose C Secretário de Estado PaultJ^arvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DE DEjJff2í/»iia»tODE 1987 Edney F ré ^ M é ^ C js té ^ a n o Secretário de Ea^áSo-^da Saúde e Bem-Estar Social Antonio Dóri|a d Secretário de Estado de D Saneamento e s|^ilho e^senvolvimento Urbano, Energia ASS.

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