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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10172, de 16 de dezembro de 1988

Nº 10172/1988

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a 0 re rea re qm GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº AO ATZ ce DEDE ZemiBRO DE 1988

Altera disposições do Decreto nº 9.122, de 28 de dezembro de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o interesse de permanecer integrando o Estado de Sergipe no Programa Nacional de Saneamento Rural, DECRETA:

Art. 1.
- O inciso VII, do art. 2º do Decreto nº 9.122, de 28 de dezembro de 1987, que autoriza no âmbito do Pro jeto Campo Verde, a instituição do Programa Estadual de Saneamen to Rural-PSR, passa a vigorar com a seguinte +edação: "vII - Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Aplicados - IESAP";
Art. 2.
- O prazo para elaboração do Programa instituido na forma do art. 1º do Decreto nº 9.122, de 28 de de zembro de 1987, é de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da vigência dos efeitos deste Decreto, prorrogável se absolutamente necessário.
Art. 3.
- Este Decre o entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 1988.
Art. 4.
- Revogam-se as aisposições em contrá rio. Aracaju, d de dg lis de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da Repúplica. = avo daledd úloé vriionçes o Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura OASN. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO Nº dO 492 De dado 1988 Edney (F Caetano Secretário de E o da Saúde e Bem-Estar Social Antonio Dória de e (8) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e|Energia 02

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