Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10009, de 9 de novembro de 1988
Nº 10009/1988
Altera disposições do Decreto ne 9.122, de 28 de dezembro de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o interesse | de permanecer integrando o Estado de Sergipe no Programa Nacional de Saneamento Rural, DECRETA:
Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 9.122, de 28 de dezembro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -— coeso... auansana nc...
VIIInstituto de Estudos Econô micos e Sociais Aplicados - IESAP;
Art. 2.
- O prazo para elaboração do Programa instituído na forma do art. 1º do Decreto nº 9.122, de 28 de dezembro de 1987 é de 269 (duzentos e sessenta e nove) dias, con tados a partir da data de início da vigência dos efeitos deste Decreto, prorrogável se absolutamente necessário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 1988.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá rio, especialmente o Decreto nº 9. a de 20 de julho de 1988. Aracaju, 04 de sto a de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. 0/73/2 VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO joc. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.009 DE Ob DEVOEMbRO DE 1988 José gre de iveira Secretário de Estado” do Planejamento SEIA lo Carvaiho Viana Secretário de Es da Agricultura Edney : Secretário de ádo da saúde e Bem-Estar Social