Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 912, de 18 de dezembro de 2024
Nº 912/2024
Estabelece co-financiamento através de repasse fundo a fundo ao Município de Tobias Barreto, para custeio de uma Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo II) de Gestão municipal nos termos da Deliberação CIE Nº143/2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 17, inciso III da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em observância à Lei nº 6.303, de13 de dezembro de 2007; nos termos no Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; e em observância ao estabelecido na Deliberação CIE Nº 143/2024, do Colegiado Inter-Federativo Estadual que pactuou cofinanciamento Estadual, para auxiliar o custeio de Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo II) de gestão municipal; bem como o que dispõe o proc. digital nº 30567/2024- CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP, no âmbito Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o que dispõe a Portaria GM/MS nº 305, de 10 abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da atenção básica à saúde prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP); Considerando o que dispõe a Portaria GM/MS nº 1.172, de 16 de junho de 2016, que aprova a adesão do Estado de Sergipe à PNAISP; Considerando o que dispõe a Portaria GM/MS nº 2.298, de 09 de setembro de 2021, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 418 de 05 de abril de 2023, que credencia o Município de Tobias Barreto a receber recursos Federais para custeio da Equipe de Atenção Primária Prisional Essencial Tipo II, com saúde bucal e a complementar psicossocial tipo II; Considerando a Deliberação nº 143/2024 que o Colegiado Inter-Federativo Estadual pactuou co-financiamento estadual para auxiliar o custeio da Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo II) para o Município de Tobias Barreto; e Considerando, por fim, que o Município de Tobias Barreto credenciou uma Equipe de Atenção Primária Prisional Essencial (Tipo II) com saúde bucal e a complementar com psicossocial de 20 horas; para atuar no Presídio Regional Manuel Barbosa de Souza (PREMABAS) fazendo jus ao repasse mensal do Ministério da Saúde no valor de R$ 36.000,00 e 50% deste valor de co-financiamento Estadual, R$ 18.000,00 a ser repassado ao município mensalmente a cada dia 5 do mês, D E C R E T A: