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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 912, de 18 de dezembro de 2024

Nº 912/2024

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Estabelece co-financiamento através de repasse fundo a fundo ao Município de Tobias Barreto, para custeio de uma Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo II) de Gestão municipal nos termos da Deliberação CIE Nº143/2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 17, inciso III da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em observância à Lei nº 6.303, de13 de dezembro de 2007; nos termos no Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; e em observância ao estabelecido na Deliberação CIE Nº 143/2024, do Colegiado Inter-Federativo Estadual que pactuou cofinanciamento Estadual, para auxiliar o custeio de Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo II) de gestão municipal; bem como o que dispõe o proc. digital nº 30567/2024- CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP, no âmbito Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o que dispõe a Portaria GM/MS nº 305, de 10 abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da atenção básica à saúde prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP); Considerando o que dispõe a Portaria GM/MS nº 1.172, de 16 de junho de 2016, que aprova a adesão do Estado de Sergipe à PNAISP; Considerando o que dispõe a Portaria GM/MS nº 2.298, de 09 de setembro de 2021, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 418 de 05 de abril de 2023, que credencia o Município de Tobias Barreto a receber recursos Federais para custeio da Equipe de Atenção Primária Prisional Essencial Tipo II, com saúde bucal e a complementar psicossocial tipo II; Considerando a Deliberação nº 143/2024 que o Colegiado Inter-Federativo Estadual pactuou co-financiamento estadual para auxiliar o custeio da Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo II) para o Município de Tobias Barreto; e Considerando, por fim, que o Município de Tobias Barreto credenciou uma Equipe de Atenção Primária Prisional Essencial (Tipo II) com saúde bucal e a complementar com psicossocial de 20 horas; para atuar no Presídio Regional Manuel Barbosa de Souza (PREMABAS) fazendo jus ao repasse mensal do Ministério da Saúde no valor de R$ 36.000,00 e 50% deste valor de co-financiamento Estadual, R$ 18.000,00 a ser repassado ao município mensalmente a cada dia 5 do mês, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, a transferência financeira mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo de Saúde do Município de Tobias Barreto – SE, destinados ao co-financiamento de uma Equipe de Atenção Primária Prisional (Tipo II), nos termos da Deliberação nº 143/2024, do Colegiado Inter-Federativo Estadual.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.301.0017 Projeto/Atividade/Ação 0368 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 1500 Complemento de Execução Orçamentária 1002
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento) dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Sem prejuízo de outras formas de controle promovida pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, a comprovação da aplicação dos recursos repassados deve ocorrer mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, de prestação de contas dos recursos recebidos, como também através de Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5.
As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024. Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

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