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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 911, de 18 de dezembro de 2024

Nº 911/2024

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Estabelece a política de co-financiamento estadual para a inclusão do exame de toxoplasmose no teste do pezinho nas unidades de referência estadual sob Gestão do Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; bem como o que dispõe o proc. digital nº 31584/2024-CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195 e 198, § 1º; Considerando as disposições da Lei ( Federal) nº 8.080/90 em seus artigos 7º, inciso XI, e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus artigos 12, II e 73; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 7, de 0 4 de março de 2020, que torna pública a decisão de ampliar o uso do Teste do Pezinho para a detecção da Toxoplasmose Congênita, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando que o Hospital Universitário de Aracaju é unidade de referência estadual para a realização de tais exames; Considerando que o Hospital Universitário de Sergipe - HU-UFSEBSERH(CNES 0002534) encontra-se sob Gestão do Município de Aracaju, sendo contratualizado pela esfera municipal através do Contrato de prestação de serviços nº 46/2021; Considerando o Ofício SEI nº 35/2023/GAS/HU-UFS-EBSERH, no qual encaminha planilha financeira citando que o Ministério da Saúde estabeleceu um valor de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos) para subsidiar a realização do exame de Toxoplasmose congênito, porém em pesquisa de mercado realizada pelo setor de licitação encontraram um valor médio de compra de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), o que perfaz um déficit financeiro mensal para o HU/UFS-EBSERH de R$ 27.864,00 (vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais) o que equivale a R$ 334.368,00 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais)/ano; Considerandoo Ofício – SEI nº 20/2024/GAS/HU-UFS-EBSERH, de 07/06/2024, que ratifica o valor de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) para a realização do exame pesquisa de IgManti-toxoplasmaGondii em sangue seco; Considerando a reunião ocorrida em 13/08/2024 entre as áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, para alinhamento do repasse de recurso financeiro da Portaria GM/MS nº 1.369, de 06 de junho de 2022; e Em observância ao quanto deliberado pelos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe através da Deliberação nº 199/2024 pactuada no Colegiado Interfederativo Estadual - CIE. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida através deste Decreto a política estadual de cofinanciamento para a inclusão do exame de toxoplasmose no teste do pezinho nas unidades de referência estadual sob Gestão do Município de Aracaju.
Art. 2.
Para a operacionalização estabelecida neste Decreto fica estabelecido um aporte de recursos de R$ 11,61 (onze reais e sessenta e um centavos) por exame de toxoplasmose realizado no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), com valor estimado de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) anuais.
§ 1ºOs recursos previstos neste Decreto serão repassados do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, de acordo com o volume de exames realizados mediante apresentação de sua produção pelo Município de Aracaju à Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2ºAs 03 (três) primeiras parcelas repassadas serão de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
§ 3ºRecebida a terceira parcela, o Município de Aracaju deverá informar a Secretaria de Estado da Saúde - SES os valores até então despendidos com os exames, e a partir daí, os repasses mensais do co-financiamento serão realizados de acordo com os valores efetivamente despendidos, realizando-se, ao final, as compensações devidas com o já repassado.
Art. 3.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.302.0017 Projeto/Atividade 025 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 1500 Complemento de Execução Orçamentária 1002
Art. 4.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5.
Sem prejuízo de outras formas de controle promovida pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, a comprovação da aplicação dos recursos repassados deve ocorrer mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, de prestação de contas dos recursos recebidos, como também através de Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6.
As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2024. Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

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