Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 911, de 18 de dezembro de 2024
Nº 911/2024
Estabelece a política de co-financiamento estadual para a inclusão do exame de toxoplasmose no teste do pezinho nas unidades de referência estadual sob Gestão do Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; bem como o que dispõe o proc. digital nº 31584/2024-CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195 e 198, § 1º; Considerando as disposições da Lei ( Federal) nº 8.080/90 em seus artigos 7º, inciso XI, e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus artigos 12, II e 73; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 7, de 0 4 de março de 2020, que torna pública a decisão de ampliar o uso do Teste do Pezinho para a detecção da Toxoplasmose Congênita, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando que o Hospital Universitário de Aracaju é unidade de referência estadual para a realização de tais exames; Considerando que o Hospital Universitário de Sergipe - HU-UFSEBSERH(CNES 0002534) encontra-se sob Gestão do Município de Aracaju, sendo contratualizado pela esfera municipal através do Contrato de prestação de serviços nº 46/2021; Considerando o Ofício SEI nº 35/2023/GAS/HU-UFS-EBSERH, no qual encaminha planilha financeira citando que o Ministério da Saúde estabeleceu um valor de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos) para subsidiar a realização do exame de Toxoplasmose congênito, porém em pesquisa de mercado realizada pelo setor de licitação encontraram um valor médio de compra de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), o que perfaz um déficit financeiro mensal para o HU/UFS-EBSERH de R$ 27.864,00 (vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais) o que equivale a R$ 334.368,00 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais)/ano; Considerandoo Ofício – SEI nº 20/2024/GAS/HU-UFS-EBSERH, de 07/06/2024, que ratifica o valor de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) para a realização do exame pesquisa de IgManti-toxoplasmaGondii em sangue seco; Considerando a reunião ocorrida em 13/08/2024 entre as áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, para alinhamento do repasse de recurso financeiro da Portaria GM/MS nº 1.369, de 06 de junho de 2022; e Em observância ao quanto deliberado pelos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe através da Deliberação nº 199/2024 pactuada no Colegiado Interfederativo Estadual - CIE. D E C R E T A: