Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9073, de 11 de dezembro de 1987
Nº 9073/1987
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni 9 Q?3 DE \ ü DE3?eae«0i2<5 DE 1987 ; Abre, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 7.000.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78?, item I1, da Constituição Estadual, combinado .com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n° 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alter£ do pela Lei n° 2.643 de 25 de novembro de 1987, i DECRETA: I
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, crédito S£ plementar no valor de Cz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados) destinados a refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0100 0101 01010012.001 3214.00 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa - Contribuições a Fundos TOTAL FR Cz$ 7.000.000,00 (00) Cz$ 7.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 0100 0101 01010012.001 4120.00 4260.00 01010011.055 4120.00 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa - Equipamentos e Material Permanente - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras - Aquisição de Fquipamentos para Assém bléia Legislativa - Equipamentos e Material Permanente FR Cz$ 1.500.000,00 (00) Cz$ 500.000,00 (00) Cz$ 5.000.000,00 (00) Cz$ 7.000.000,00 TOTAL
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4? - Revogam-se as disposições em contrário. , da República. Aracaj ju, ^ 0 de 1987; 166? da Independência e 99? ANTe^>irO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos de OTivej Secretário de Estado do Planejamento re Me etário de Estado Fazenda ú José Si^ino da Rocha Secretário de Estado de Governo