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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 898, de 13 de dezembro de 2024

Nº 898/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de 2024 do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.372, de 12 janeiro de 2024; Lei nº 9.566, de 12 de dezembro de 2024; e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do proc. digital nº 469/2024-PRO.ADM.-SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), decorrente de superávit financeiro, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, nos termos da Lei nº 9.566, de 12 de dezembro de 2024, para inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024. ANEXO ÚNICO CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE CO VALOR R$ 1,00 ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA da Ciência e Tecnologia Op. 23.694.0042.1090 - Participação Acionária na 135.000.000,00 Especial: SERGAS 4.5.90.00 - Inversões Financeiras 2500 0000 135.000.000,00 TOTAL 135.000.000,00

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