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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9566, de 13 de dezembro de 2024

Nº 9566/2024

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária “Participação Acionária na SERGAS” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, no valor de até R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente e/ou superávit financeiro, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

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