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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8812, de 14 de outubro de 1987

Nº 8812/1987

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Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. ! par no.

/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní DE 0 9 DE OlrfítlSfitO Homologa Resolução nQ 19/87, do Conselho de Administração da iPunda ção de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, que aprova alteração no Estatuto da ;mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nO 2.608, de art. 31, do Estatuto da Fundação de Desenvolvimento Comunitã rio de Sergipe-FUNDESE, aprovado pelo Decreto no 6.637, de 09 de novembro de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 7.399, de 09 de outubro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 19/87, de 09 de outubro da 1987, do Conselho de Administração dá Fun dação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE,i apro vando alteração no Estatuto da referida Fundação, cuja Resolu ção com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá ! de 1987; 166Q da Inde Aracaju, 0 9 de pendência e 99Q da República. GOVERNAD Edney F Secretário de DARES lESTADO etano o da Saúde e Bem-Estar Social ^^Ij^sé^i^in^da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN. X FiMMçXooeoca ooMUNnxnoiK S E B M CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NQ 19/87 De 09 de outubro de 1987. Aprova Alteração do Estatuto FUNDESE. da Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nc art. 31 do Estatuto da mesma Fundação aprovado pelo Decreto nQ 6.637, de 09 de novembro de 1984, com observância às disposições da Lei nQ 2.608 de Decreto nQ 8.778, de 22 de setembro de 1987 e. Considerando o que ficou deliberado em reu nião desta data, R E S O L V E ; Art. IQ - Fica aprovada a alteração do Esta tuto da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Ser gipe - FUNDESE, constante do Anexo Onico desta Resolução e que com a mesma será publicada.
Art. 2.
Q - A Alteração do Estatuto da FUNDESE aprovada nos termcs do art. IQ desta Resolução, terá v,i gência, após homologação por Decreto do Poder Executivo, produzindo efeitos jurídicos a partir da data em que for inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 3.
Q - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em con trário. Travessa João Francisco Silveira 52/60- Fone: 224-2679-Aracaju-Sergipe -1 Arácaju, 09 de outubro de 1987. EDNEY AETANO Presidente do Conselho Travessa Joõo Francisco Silveira 52/60- Fone; 224-2679-Arocoju-Sergipe FUNBMClOOÇOCaaiVMyiMBnD ^ ----------- V . CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NQ 19/87 DE C9 de outubro de 1987 ANEXO ONICO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMEN TO COMUNITÃRIO DE SERGIPE - FUNDESE ALTERAÇÃO CAPiTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I

DOS ÕRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7.
Q - ...

SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 80.
- ...

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10.
- A Diretoria Executiva, órgão Travesso João Francisco Silveira 52/60- Fone; 224-2679-Aracoju-Sergipe J O C X ^nJNMÇlPOCO y ~ r 7 de direção superior das atividades 'da FUtlDESE, é constituída de:
I. . .
VDiretoria de Apoio à Moradia de Baixa Renda - DIMORARí I
§ 10º- A Presidência, a Diretoria Adjunta da Presidência, | a Diretoria Financeira, a ' Di retoria de Bem-Estar Social e a Diretoria de Apoio . à Moradia de Baixa Renda são exercidos por profissionais de nível superior, de livre escolha do Governador , do Estado, nomeados por Decreto para os respectivos cargos de Diretor.
§ 20º- Os cargos de DiretorPresi ' I ~ dente. Diretor Adjunto , de Presidente, Diretor Financei ro. Diretor de Bem - Estar I Social e Diretor de Apoio ã Moradia de Baixa Renda | são providos em comissão, com remuneração fixada por De ereto do Poder Executivo. I
Art. 11.
- ... !
Art. 13.
- São atribuições básicas do Diretor Adjunto do Presiden te, o Diretor Financeiro, ' Travessa João Francisco Silveira 52/60- Fone: 224-2679-Aracoju-Sergipe • • • XXX FUNMctoococa C M U N IX R nlOESOOPC do Diretor do Bem-Estar So ciai e o Diretor de Apoio à Moradia de Baixa Renda: Parágrafo Onico - 0 Diretor Adjunto do Presidente, o Diretor Fi nanceiro, o Diretor de BemEstar Social e o Diretor de Apoio ã Moradia de Baixa Ren da serão susbstituídos, em suas ausências ou impedimen tos, por servidores expressa mente designados pelo Dire­ tor Presidente da Fundação.
Art. 14.
- ... Aracaju, 09 de outubro de 1987. Travessa João Francisco Silveira 52/60- Fone: 224-2679-Aracoju-Sergipe

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