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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 874, de 26 de novembro de 2024

Nº 874/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera os itens 121 a 135; acrescenta o item 275, todos do Item 34 da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio nº 91, de 05 de julho de 2024, bem como no processo eletrônico nº 14533/2024-PRO.ADM.- SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os itens 121 a 135 e acrescentado o item 275 todos do Item 34, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I ..................................................................................................…. TABELA II ........................................................................................................ ITEM 34. ... Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos ... ... ... ... ... Amarela 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29 Haemóphilus 3002.41.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29 Hepatite B 3002.41.23 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23 Influenza 3002.41.21 Vacina contra Influenza 3002.41.21 Poliomielite 3002.41.22 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22 Canina 3002.41.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29 Vero 3002.41.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29 vacinas para medicina humana 3002.41.29 Vacinas – Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir ou cápsula gelatinosa dura 3003.90.59/ 3004.90.49 Fosfato de Oseltamivir ou cápsula gelatinosa dura Fosfato de Oseltamivir ou cápsula gelatinosa dura ... ... ... … ... comprimido 3004.90.79 ......................................................................................…” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2024, exceto em relação ao item 135 do Item 34 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, na redação dada por este Decreto, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

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