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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 866, de 26 de novembro de 2024

Nº 866/2024

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5 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso VII ao “caput” e o

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Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso VII ao “caput” e o § 5º ambos ao art. 8º; e acrescentado o parágrafo único ao art. 56 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ... ......................................................................................................
VIIas doações de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS para o beneficiário do imóvel construído, nos termos da Lei (Federal) nº 14.620, de 13 de julho de 2023, observado o § 5º deste artigo (Lei nº 9.500/2024). ......................................................................................................
§ 5ºPara os fins de que trata o inciso VII do “caput” deste artigo, deve-se fazer citação expressa a esse dispositivo (Lei nº 9.500/2024):
Ino contrato de doação a ser celebrado entre a instituição financeira e o beneficiário; ou
IIem campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.” (NR) “Art. 56. ...
Parágrafo únicoNa hipótese deste artigo, o Cartório de Registro somente poderá lavrar, registrar, inscrever, autenticar ou averbar os atos e termos relativos à transmissão de bens móveis, imóveis, direitos e ações a eles concernentes mediante a prova do pagamento integral do respectivo imposto.”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de julho de 2024. Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

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