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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9500, de 26 de julho de 2024

Nº 9500/2024

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Acrescenta o inciso VII ao “caput” e o § 3º, ambos ao art. 8º da Lei 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso VII ao “caput” e o § 3º, ambos ao art. 8º da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ... ......................................................................................................
VIIas doações de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS para o beneficiário do imóvel construído, nos termos da Lei (Federal) nº 14.620, de 13 de julho de 2023, observado o § 3º deste artigo. ......................................................................................................
§ 3ºPara os fins de que trata o inciso VII do “caput” deste artigo, deve haver menção expressa a esse dispositivo:
Ino contrato de doação a ser celebrado entre a instituição financeira e o beneficiário, ou;
IIem campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.”
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos complementares com vistas à aplicação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JULHO DE 2024.

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