Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 859, de 13 de novembro de 2024
Nº 859/2024
Estabelece o repasse financeiro da totalidade dos recursos até então creditados no Fundo Estadual de Saúde em função da Portaria GM/MS nº 1.369, de 06 de junho de 2022 ao Fundo de Saúde do Município de Aracaju, para a inclusão do exame de toxoplasmose no teste do pezinho nas unidades de referência estadual sob gestão do Município de Aracaju, dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em consonância com o proc. digital nº 36163/2024- CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando que os recursos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.369, de 06 de junho de 2022, para a realização do exame de toxoplasmose relacionado à Triagem Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), desde a sua edição vinham sendo depositados no Fundo de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado de Sergipe; Considerando que o Hospital Universitário de Sergipe HU-UFSEBSERH (CNES 0002534), localizado o Município de Aracaju, é a unidade habilitada como Referência da Triagem Neonatal Etapa I (código 14.08) para o Programa Nacional de Triagem Neonatal; e Considerando, por fim, que em observância ao quanto deliberado pelos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe através da Deliberação nº 202/2024 pactuada no Colegiado Interfederativo Estadual-CIE, D E C R E T A: