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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 858, de 13 de novembro de 2024

Nº 858/2024

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Estabelece a política de co-financiamento estadual para a realização de tratamento de Diálise Peritoneal-DP, no estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em consonância com o proc. digital nº 30419/2024-CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195 e 198 § 1º; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 07 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando o aumento acentuado das doenças crônicas, concomitante com o cenário epidemiológico da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), que ampliaram significativamente o quantitativo de pacientes portadores de Doença Renal Crônica com necessidades de Terapia Renal Substitutiva (TRS); Considerando que a empresa BAXTER é a única empresa fornecedora do Conjunto de Troca kits - DPA e DPAC, tendo aumentado o valor do KIT de DPA e DPAC para R$ 4.029,16 a partir de 1º/04/2024; Considerando que se estima, mensalmente, um total de 200 pacientes no Estado de Sergipe com necessidade de Diálise Peritoneal-DP, sendo 85% realizando o tratamento por DPA (uma média de 170 pacientes) e 15% por DPAC (uma média de 30 pacientes), seguindo a indicação médica e condições clínicas de cada indivíduo; Considerando que para os 200 pacientes citados anteriormente exige uma complementação de recurso de custeio mensal no valor de R$ 227.831,70, logo um valor anual de R$ 2.733.980,40, Considerando que tais pacientes estão sendo atendidos em clínicas sob Gestão do Município de Aracaju; Considerando a necessidade de evitar-se a descontinuidade no atendimento dos pacientes renais; Considerando, por fim, que em observância ao quanto deliberado pelos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe através da Deliberação nº 208/2024 pactuada no Colegiado Interfederativo Estadual – CIE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida através deste Decreto a política estadual de cofinanciamento para a para a realização de tratamento de Diálise Peritoneal-DP, nas unidades de referência estadual sob Gestão do município de Aracaju, a ser operacionalizado mediante repasses do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju.
§ 1ºO co-financiamento estabelecido neste Decreto prevê um repasse adicional de R$ 1.044,60 (mil e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) para DPA e de R$ 1.674,99 (mil e seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos) para cada DPAC, com valor estimado anual de R$ 2.733.980,40 (dois milhões setecentos e trinta e três mil novecentos e oitenta reais e quarenta centavos).
§ 2ºOs recursos previstos neste Decreto serão repassados do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, de acordo com o volume de exames realizados mediante apresentação de sua produção pelo Município de Aracaju à Secretaria de Estado da SaúdeSES.
§ 3ºAs 03 (três) primeiras parcelas repassadas serão de R$ 227.832,00 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais).
§ 4ºRecebida a 3 ª ( terceira) parcela, o Município de Aracaju deverá informar a Secretaria de Estado da Saúde – SES, os valores até então despendidos com os procedimentos; e a partir daí os repasses mensais do co-financiamento serão realizados de acordo com os valores efetivamente despendidos; realizando-se, ao final, as compensações devidas com o já repassado.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0017 Projeto/Atividade/Ação 025 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 1500 Complemento de Execução Orçamentária: 0102
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento) dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Sem prejuízo de outras formas de controle promovida pela SES a comprovação da aplicação dos recursos repassados deve ocorrer mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, de prestação de contas dos recursos recebidos, como também através de Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5.
As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2024.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

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