Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 858, de 13 de novembro de 2024
Nº 858/2024
Estabelece a política de co-financiamento estadual para a realização de tratamento de Diálise Peritoneal-DP, no estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em consonância com o proc. digital nº 30419/2024-CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195 e 198 § 1º; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 07 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando o aumento acentuado das doenças crônicas, concomitante com o cenário epidemiológico da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), que ampliaram significativamente o quantitativo de pacientes portadores de Doença Renal Crônica com necessidades de Terapia Renal Substitutiva (TRS); Considerando que a empresa BAXTER é a única empresa fornecedora do Conjunto de Troca kits - DPA e DPAC, tendo aumentado o valor do KIT de DPA e DPAC para R$ 4.029,16 a partir de 1º/04/2024; Considerando que se estima, mensalmente, um total de 200 pacientes no Estado de Sergipe com necessidade de Diálise Peritoneal-DP, sendo 85% realizando o tratamento por DPA (uma média de 170 pacientes) e 15% por DPAC (uma média de 30 pacientes), seguindo a indicação médica e condições clínicas de cada indivíduo; Considerando que para os 200 pacientes citados anteriormente exige uma complementação de recurso de custeio mensal no valor de R$ 227.831,70, logo um valor anual de R$ 2.733.980,40, Considerando que tais pacientes estão sendo atendidos em clínicas sob Gestão do Município de Aracaju; Considerando a necessidade de evitar-se a descontinuidade no atendimento dos pacientes renais; Considerando, por fim, que em observância ao quanto deliberado pelos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe através da Deliberação nº 208/2024 pactuada no Colegiado Interfederativo Estadual – CIE, D E C R E T A: