Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8259, de 30 de dezembro de 1986
Nº 8259/1986
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Homologa Resolução ne 22/86, do Con selho Deliberativo do IPH,' que. instj_ tui Quadros de Pessoal da 'Autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, n o U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alinea "b",|do Decreto ne 2.257, de 30 de novembro de 1981, considerando o, disposto no parágrafo único do Art. 28, da Lei ns 2.590, de 12 de novembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo ns 6.756, de 29 de dezembro de 1986, protoco lado na Secretária de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. le - Fica homologada a Resolução ns 22/86, de 15 de dezembro de 1986, do Conselho Deliberativo do Institu to "Parreiras Horta", que institui Quadros de Pessoall da autar quia, cuja Resolução com este Decreto é publicada. J Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 'de dezem bro de 1986.