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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8259, de 30 de dezembro de 1986

Nº 8259/1986

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Art. 32.
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* I - . 1 ♦ • * : i i f • -* , . » V ^ • • • ( i' ' ■ . V * t ? . í l ‘ DECRETO N." DE D Ej?^ 2 ^ /n & ri(P DE 1986

Homologa Resolução ne 22/86, do Con selho Deliberativo do IPH,' que. instj_ tui Quadros de Pessoal da 'Autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, n o U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alinea "b",|do Decreto ne 2.257, de 30 de novembro de 1981, considerando o, disposto no parágrafo único do Art. 28, da Lei ns 2.590, de 12 de novembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo ns 6.756, de 29 de dezembro de 1986, protoco lado na Secretária de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. le - Fica homologada a Resolução ns 22/86, de 15 de dezembro de 1986, do Conselho Deliberativo do Institu to "Parreiras Horta", que institui Quadros de Pessoall da autar quia, cuja Resolução com este Decreto é publicada. J Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 'de dezem bro de 1986.

Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. ’ I Aracaju, de d s L^ — ^ pendência e 982 da República. 0 de 1986; 1652 da Inde / JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde Deoclécio Vieira Filho | Secretário de Estado de Governo I T ■ i* 4 / GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO 'PARREIRAS HORTA” • '/<r CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N’ 22/86 De 15 de dezembro de 1986 ' Institui no Instituto "Parreiras Hor ta" - IPH o Quadro de Pessoal Efet^ vo e dl providências correlatas. I J 0 CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos QÇ, § S*? e IO?, inciso I, alínea b, do Decreto n*? 5.257, de 30 de dezem bro de 1981, no artigo 6’, item I, alínea b, do seu Regimento, bem como o que determina o artigo 28 e seu Parágrafo Onico, da Lei n^ 2.590 de 12 de novenibro de 1986, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de novenibro de 1986, e ten do em vista o que 'ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE, I Art. - Fica instituído o Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto "Parreiras Horta" - IPH. I I Art. 2*? - 0 Instituto "Parreiras Horta" - IPH, de confoim dade com o disposto na Lei n° 2.590 de 12 de novembro de 1986, regulamentada pe lo Decreto n° 8.180 de 27 de novembro de 1986, passa a contar com o Quadro de Pessoal Efetivo, ê um Quadro de Pessoal Celetista, nos termos dos anexos Ia IV, I _ que integram esta Resolução. ^ ' Art. 3’ - A quantidade de cargos constantes no Quadro de Pessoal Celetista será alterada à proporção em que os servidores ingressarem no (^adro de Pessoal Efetivo, não inplicando a soma dos dois em aumento do nu mero de vagas nos termos do Decreto n’ 8.180 de 27 de novembro de 1986. I J Art. 4’ - Esta Resolução entrará em vigor com a publicação do Decreto Executivo que a homologar. ' GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA" RESOLUÇÃO N’ 22/86 I S a la das S essõ es do C onselho D e lib e ra tiv o dc I n s t i t u t o "P ar r e i r a s H o rta " , em A ra c a ju , 15 de dezem bro de 1986. P r e s id e n te . I GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO ‘PARREIRAS HORTA" I CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N? 22/86 De 15 de dezejribro de 1986 ' ANEXO I QUADRO DE PESSSOAL EFETIVO tabela de CLASSIFICAÇAO DE CARGOS E NiVEIS deniminaçao do cargo SERVENTE guarda de segurança I PEDREIRO carpinteiro TELEFONISTA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO MOTORISTA MECÂNICO AUXILIAR TECNICO OFICIAL DE ADMINISTRAÇAO TECNICO EM contabilidade LABORATORISTA ASSISTENTE SOCIAL BIOLÕGO BROMATOLOGISTA FARMACÊUTICO BIOLOGISTA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO MÉDICO BIOLOGISTA i ' - N i m LETRA INICIAL - FINAL QUANTIDADE II III III III IV V VI VI VIII • VIII IX IX X X X X X X A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO resolução N» 22/86 De 15 de dezembro de 1986 AN EX O I I • TABELA DE VENCIMENTOS D O PESSOAL EFETIVO NlVEL A B C D E F G H I J L M N 0 I 1.125,26 1.145,05 1.166,36 1.187 66 1.208,98 1.230.28 1.251 59 1.272.89 1.294.26 1.315 51 1.336,81 1.358,12 1.379,42 1.491,19 II 1.335.55 1.361,76 1.387,97 1.414.18 1.440,38 1.466.59 1.492 80 1.527 22 1.545,22 1.574 16 1.597,62 1.623,83 1.650.04 1.804,26 III 1.547,36 1.577,33 1.607,30 1.637.27 1.667.23 1.697,12 1.727 16 1.757 12 1.787,09 1.817 05 1.847 03 1.876,99 1.906,96 1.971,98 IV 1.759,18 1.786,56 1.813,94 1.827,65 1.868,72 1.896 11 1.923 49 1.950,89 1.978 27 2.005 '66 2.033.04 2.060,44 2.087.82 2.183,03 V 1.970,99 2.012.70 2.054,41 2.096,12 2.137,80 2.179,55 2.221,26 2.262 97 2.304.68 2.346 40 2.388,11 2.429,92 2.471,53 1 2.5l‘ 8,10 VI 2.182.80 2.272,02 2.361,25 2.450,47 2.539.70 2.628,92 2.718 16 2.807 38 2,896 61 2.985.83 3.075.06 3.164,28 3.253,51 3.342,73 VII 2.394,60 2.507,34 2.620,07 2.732,80 2.845,52 2.958 26 3.070 99 3.183 72 3.296,45 3.409,19 3Í521.92 3.634,64 ■3.74 7.37 ■ 3.860,11 VIII 2,5da,79. 2,793,8d 2,981,32 3,168,77 3,356:22 3,543.67 3.731;11 3,118,56 4,106.02 4,29l3,47 4,480,12 4,668,37 4.855.82 5.187.08 IX 2.587.92 2.970.60 3.205.37 3.440,15 3.674 92 3.909.70 4.144.46 4.379.24 4.614-01 4.848 79 5.083.56 » 5.318,34 5.553,11 5.787,88 X 5.175,86 5.941,20 6.410,75 6.880,30 ^7.349,84 7,819.39 8.288 94 8,758.49 9,228-04 9.697.58 10,167-13 10.636.68 11.106,23 11.575.76 . \ 'Y I • —^ Í L C x l GOVERNO OE SERGIPE INSTITUTO ‘PARREIRAS HORTA” 1 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N’ 22/86 De 15 de dezembro ANEXO III I ' QUADRO DE PESSOAL TABELA DE CLASSIFICAÇÃO 1 1 de 1986 CELETISTA ! DE CARGOS E NlVEIS 1 DENOMINAÇÃO DO CARGO NlVEL i LETRA QUANTIDADE INICIAL • - FINAL 1 SERVENTE | II A 0 13 GUARDA DE SEGURANÇÁ j III A 0 07 CARPINTEIRO | III A 0 01 TELEFONISTA IV A 0 02 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1 V A 0 1 20 1 MDTORISTA VI A 0 ' 03 MECÂNICO 1 VI A 0- 01 AUXILIAR TÉCNICO | VIII A 0 38 OFICIAL DÉ ADMINISTRAÇÃO VIII A 0 05 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE IX A 0 |02 LABORATORISTA 1 IX A 0 03 1 ASSISTENTE TÉCNICO , X A 0 01 BIOLÕGO \ X A 0 02 BRCmTOLOGISTA X A 0 01 FARMACÊUTICO BIOLOGISTA X A 0 Í03 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 1 X A 0 loi • MÉDICO BIOLOGISTA i X A 0 ,03 TOTAL: 1 106 , ' INSTITUTO :'PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N’ 22/86 De 15 de dezembro de 1986 ANEXO IV ■ ■ ■ TABELA DE SALÃRIO D O PESSOAL CELETISTA NtVEL A B C D E F G H . ■ I J L M N 0 I 1.125,26 1.145,05 1.166,36 1.187 66 1.208,98 1.230.28 1.251 59 1.272.89 1.294.26 1.315 51 1.336.81 1.358,12 1.379.42 1.491,19 II 1.335.55 1.361.76 1.387,97 1.414.18 1.440.38 1.466,59 1.492 80 1.527 22 1.545,22 1.574 16 1.597,62 1.623,83 1.650,04 1.804,26 III 1.547,36 1.577,33 1.607,30 1.637.27 1.667 .23 1.697,12 1.727 16 1.757 12 1.787,09 1,817 05 1.847 03 1.876,99 1.906,96 1.971,98 IV • 1.759,18 1.786,56 1.813,94 1.827.65 1.868.72 1.896 11 1.923 49 1.950.89 1,978 27 2.005 66 2.033.04 2.060,44 2.087,82 2.183,03 V 1.970,99 2.0iL2.70 2.054,41 2.096,12 2.137,80 2.179,55 2.221,26 2.262 97 2.304.68 2.346 40 2.388.11 2.429,92 2.471,53 2.518,10 VI • 2.182,80 2.272,02 2.361,25 2.450,47 2.539.70 2.628,92 2.718 16 2.807 38 2.896 61 2.985.83 3.075,06 3.164.28 3.253,51 3.342,’73 VII 2.394,60 2.507,34 2,620,07 2.732,80 2.845.52 2.958 26 3.070 99 3.183 72 3.296,45 3.409,19 3Í521.92 3.634,64 •3‘ .747,37 • 3.860,11 VIII 2,56a. 79. 2,793,86 2,981,32 3,168.77 3,356:22 3,543.67 3,731;11 3,9.18,56 4,106,02 4,293.47 4.480,02 4,668,37 4.855,82 5.187.08 IX 2.587.92 2.970.60 3.205.37 3.440,15 3.674 92 3.909.70 4.144.46 4.379.24 4,614.01 4.848,79 5.083.56 • 5,318.34 5.553.11 5.787,88 X 5.175,86 5.941,20 6.410,75 6.880,30 ,7.349.84 7,819 39 8.288 94 8,758.49 9,228'04 9.697,58 10,167.13 10.636,68 11.106.23 11.575,76 \- A

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