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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 798, de 2 de outubro de 2024

Nº 798/2024

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Estabelece a política de cofinanciamento estadual ao tratamento das pessoas com necessidade de procedimento cirúrgico para correção de incontinência urinária por esforço, mediante aporte financeiro para a aquisição e/ou pagamento “tela sling” pelo município de Aracaju, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em consonância com o proc. digital nº 20158/2024-PRO.ADM.-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, e 198 § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II e 73; Considerando a intenção do Governo do Estado em ampliar e fortalecer as ações de saúde destinadas ao tratamento da incontinência urinária em pacientes SUS dependentes nas unidades de referência estadual sob Gestão do Município de Aracaju; e Considerando, por fim, ao quanto decidido pelos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe através da Deliberação nº 170/2024 pactuada no Colegiado Interfederativo Estadual – CIE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida através deste Decreto a política de cofinanciamento estadual ao tratamento das pessoas com demanda por procedimento cirúrgico para correção de incontinência urinária por esforço (IUE), mediante aporte financeiro para a aquisição e/ou pagamento “tela sling” pelo município de Aracaju.
§ 1ºOs recursos previstos neste Decreto serão repassados mensalmente do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju.
§ 2ºAs três primeiras parcelas serão de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
§ 3ºRecebida a terceira parcela, o município de Aracaju deverá informar a Secretaria de Estado da Saúde os valores até então despendidos com as “telas slings” ora financiadas; e a partir daí os repasses mensais do cofinanciamento serão realizados de acordo com os valores efetivamente despendidos nas ações, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais; realizando-se, ao final, as compensações devidas com o já repassado.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.302.017 Projeto/Atividade 25 Elemento de despesa 3.3.40.40 Fontes de Recurso 1500 Complemento Orçamentário 1002
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Sem prejuízo de outras formas de controle promovida pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, a comprovação da aplicação dos recursos repassados deve ocorrer mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, de prestação de contas dos recursos recebidos, como também através de Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5.
As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de competência de setembro de 2024. Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.

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