Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 798, de 2 de outubro de 2024
Nº 798/2024
Estabelece a política de cofinanciamento estadual ao tratamento das pessoas com necessidade de procedimento cirúrgico para correção de incontinência urinária por esforço, mediante aporte financeiro para a aquisição e/ou pagamento “tela sling” pelo município de Aracaju, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em consonância com o proc. digital nº 20158/2024-PRO.ADM.-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, e 198 § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II e 73; Considerando a intenção do Governo do Estado em ampliar e fortalecer as ações de saúde destinadas ao tratamento da incontinência urinária em pacientes SUS dependentes nas unidades de referência estadual sob Gestão do Município de Aracaju; e Considerando, por fim, ao quanto decidido pelos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe através da Deliberação nº 170/2024 pactuada no Colegiado Interfederativo Estadual – CIE, D E C R E T A: