Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 761, de 2 de agosto de 2024
Nº 761/2024
XVIII - outras atividades vinculadas à administração geral do Projeto.” .............................................................................................” (NR) “Art. 3º ... 1. Coordenação Geral/Executiva: 1.1. Coordenação Técnica – Atenção à Saúde; e Planejamento, Monitoramento e Avaliação; 1.2. Coordenação de Aquisições; 1.3. Coordenação de Obras, com especialista ambiental e social; 1.4. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação; 1.5. Coordenação Financeira e Contabilidade; 1.6. Assessoria Jurídica.
Altera os incisos de I a XVI, do art. 2º; o art. 3º; o art. 4º; o inciso II do art. 5º; e acrescenta os incisos XVII e XVIII ao art. 2º, todos do Decreto nº 184, de 10 de novembro de 2022, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SES, a Unidade de Gestão do Programa de Fortalecimento da Rede de Inclusão Social e Atenção à Saúde (UGP) - PROREDES/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com observância ao que prescreve a Lei nº 9.000, de 31 de março de 2022; em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); considerando ainda o disposto no proc. nº 13312/2024ANA.MIN.ESP.NOR-SES; e, Considerando a contribuição da Linha de Crédito para Projetos de Investimentos (CCLIP) – Programa de Fortalecimento da Rede de Inclusão Social e de Atenção à Saúde – PROREDES, no Estado de Sergipe, para o cumprimento das normas constitucionais e legais brasileiras, com vistas a melhorar a saúde da população, ampliar o acesso, a qualidade e a integração dos serviços de saúde, modernizar os processos de gestão e atendimento, por meio de uma transformação digital no Estado de Sergipe, D E C R E T A: